Processo de credenciamento para empresas especializadas em Regularização Fundiária Urbana (REURB). O objetivo é contratar empresas para desenvolver trabalhos técnicos necessários à REURB no município. A modalidade é credenciamento por inexigibilidade de licitação. A vigência do credenciamento é de um ano, prorrogável. A remuneração das empresas será feita diretamente pelos beneficiários dos serviços, com valores máximos fixados para REURB de interesse social (R$ 770,00) e de interesse específico (R$ ****,00) por unidade imobiliária. A seleção das empresas para execução dos serviços ocorrerá pela ordem cronológica de credenciamento. O credenciamento não garante a contratação.
Os prazos máximos para execução dos serviços por Núcleo Urbano Informal (NUI) designado variam: 15 dias úteis para o plano de trabalho, 90 dias corridos para a etapa 1, 60 dias corridos para a etapa 2, 30 dias corridos para saneamento de exigências, 30 dias corridos para protocolo da CRF, 60 dias corridos para entrega dos títulos aos beneficiários e 30 dias para o relatório final. Os prazos estabelecidos no item 5. 1 poderão ser suspensos automaticamente, mediante comunicação formal da credenciada, nas seguintes hipóteses: i pendências imputáveis ao município ou a outros órgãos externos ii caso fortuito ou força maior devidamente comprovado iii necessidade de elaboração de estudo técnico ambiental ou de risco não previsto na designação inicial, dependente de ato de órgãos externos ou iv exigências do cartório de registro de imóveis decorrentes de situações imobiliárias não identificadas na pesquisa inicial.
O município de Riacho de Santana não efetuará pagamento às credenciadas. A remuneração se dará diretamente pelos beneficiários dos serviços de REURB, nos termos do art. 13, §1º e 2º, da Lei Federal nº 13. 465/2017. Os valores máximos referenciais foram estabelecidos no edital, com fundamento na tabela de honorários da OAB item 1. 18, na tabela de custas do TJBA2026 e em parâmetros de mercado regional: modalidade valor máximo a ser cobrado do beneficiário REURB de interesse social R 770,00 por unidade imobiliária REURB de interesse específico R ****,00 por unidade imobiliária
O critério principal de seleção é a ordem cronológica de credenciamento, entendida como a ordem de apresentação do envelope com a documentação de habilitação devidamente protocolado. A designação das credenciadas para execução dos serviços em NUIs específicos obedecerá estritamente à ordem cronológica de credenciamento, entendida como a ordem de apresentação do envelope com a documentação de habilitação devidamente protocolado junto à comissão especial de credenciamento.
Para habilitação, as empresas devem apresentar documentação jurídica, fiscal, social, trabalhista e capacidade técnica, incluindo comprovação de profissionais habilitados (engenheiro/técnico, advogado, assistente social) e atestados de capacidade operacional. A capacidade econômico-financeira também é exigida, com análise de índices de liquidez e solvência, ou comprovação de capital/patrimônio líquido mínimo. Para fins de habilitação, as interessadas deverão apresentar documentação acondicionada em envelope lacrado, identificado externamente com a razão social da empresa, CNPJ, e ainda indicação: Credenciamento 01/2026 REURB Riacho de Santana/BA.
As penalidades aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração. Serão aplicadas à credenciada que incorrer nas infrações acima as seguintes sanções: i advertência ii multa, nos percentuais previstos no contrato iii impedimento de licitar e contratar ou iv declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da infração e os critérios do art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14. 133/2021.
Eventuais impugnações serão recebidas até 3 dias úteis antes da primeira sessão designada pela comissão especial de credenciamento para análise de documentos. Eventuais impugnações serão recebidas e processadas na forma do art. 164 da Lei ****, desde que protocoladas até 3 três dias úteis antes da primeira sessão designada pela comissão especial de credenciamento para análise de documentos.
A credenciada pode ser descredenciada caso não apresente documentos iniciais no prazo de 180 dias após a assinatura do contrato, não responda a exigências complementares em 60 dias, ou se a justificativa para impossibilidade operacional for considerada insuficiente. A credenciada que não apresentar os documentos iniciais exigidos para instrução do processo de REURB no prazo de 180 cento e oitenta dias após a assinatura do contrato, ou que não responder às exigências complementares da administração no prazo de 60 sessenta dias, será notificada para, em 15 quinze dias úteis, apresentar justificativa, podendo ser descredenciada em caso de insatisfatoriedade da justificativa, assegurado o contraditório e a ampla defesa.