O edital prevê o registro de preços para aquisição de materiais elétricos, telefônicos e de iluminação pública. A disputa será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de maior desconto por item. O prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A participação é restrita a empresas com ramo de atividade compatível. O custo de operacionalização do sistema será do licitante vencedor. A validade da proposta é de 60 dias. O prazo de entrega é de até 3 dias úteis após a emissão da ordem de compra e empenho. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a liquidação da despesa. A vigência da ata de registro de preços é de 12 meses, prorrogável por igual período.
O prazo de entrega é de até 3 dias úteis após a emissão da ordem de compra e empenho autorizado.
O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração, e em até 15 dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
O critério de julgamento será o de tipo maior percentual de desconto por lote.
A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica são exigidas, conforme detalhado no edital.
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, graduada de acordo com a gravidade da infração.
O edital prevê a necessidade de envio de amostras.
O prazo para impugnação ao edital e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A desclassificação pode ocorrer por propostas em desacordo com os requisitos do edital, vícios insanáveis, não apresentação das especificações técnicas exigidas, identificação do licitante na proposta eletrônica, ou não aceitação da proposta/lance vencedor.