A Câmara Municipal de Missal/PR realiza pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em meio de pagamento para vale alimentação. O objeto é o fornecimento de cartão eletrônico com chip ou QR code para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de consumo pelos servidores. O critério de julgamento é o menor preço (menor taxa administrativa), admitindo taxa zero ou negativa. O período de propostas vai de 9 de abril a 27 de abril de 2026, com a sessão de abertura em 27 de abril de 2026. O valor estimado é de R$ ****,80. A habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. O contrato terá vigência inicial de 12 meses, prorrogável. O licitante vencedor deverá apresentar no mínimo 6 estabelecimentos comerciais credenciados, sendo 4 mercados ou mercearias. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. Sanções administrativas e multas estão previstas em caso de descumprimento.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a disponibilização dos créditos do vale alimentação aos servidores, que deve ocorrer impreterivelmente até o 10º dia de cada mês. A entrega dos cartões deverá ser feita no prazo máximo de 05 dias úteis após o envio da listagem de servidores.
A Câmara Municipal de Missal fará o pagamento à empresa contratada, do crédito auxílio alimentação e da taxa administrativa, se houver, via depósito bancário em conta corrente, em até no máximo de 05 dias após o recebimento do boleto, fatura ou documento equivalente, devidamente atestado pelo fiscal do contrato.
O edital não especifica a necessidade de apresentação de garantia contratual.
O critério de julgamento das propostas será o menor preço, definido pelo menor percentual de taxa administrativa sobre o valor dos benefícios recarga, aceitando-se ainda taxa com valor negativo.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante vencedor.
O edital prevê sanções administrativas e multas em caso de descumprimento das obrigações, incluindo advertência, multa de até 20% sobre o valor total da contratação, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 03 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,80.