O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de publicação diária de editais e outros atos em jornal digital de grande circulação. O prazo para envio de propostas se encerra em 14/04/2026, com a sessão pública iniciando no mesmo dia. A disputa de lances começa às 09:05h. O valor total estimado é de R$ ****,00. O contrato terá vigência de 24 meses. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A participação é restrita a empresas legalmente estabelecidas e credenciadas no portal de licitações. Há tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço por item. O pagamento será efetuado em até 15 dias após o recebimento da nota fiscal. Penalidades por descumprimento contratual incluem advertência, impedimento de licitar e multas.
O prazo de execução dos serviços será de 24 meses, com início no dia seguinte à publicação de homologação do contrato assinado por ambas partes. As publicações serão realizadas conforme a necessidade do município, com o material a ser publicado no primeiro dia útil subsequente ao recebimento, ou na data solicitada. O material para publicação será encaminhado por e-mail até às 16:00h do dia útil anterior ao prazo estabelecido para a publicação.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 15 dias, contados do recebimento da nota fiscal e entrega do objeto. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por item.
Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, habilitação fiscal, social e trabalhista e habilitação econômico-financeira. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do portal de licitações, em formato digital, no prazo de até 02 horas, contado da solicitação do pregoeiro, prorrogável por igual período.
Nas hipóteses de não cumprimento de qualquer das cláusulas, condições, obrigações, prazos, descumprimento de normas ou qualquer outra violação contratual, a contratada estará sujeita a advertência, impedimento de licitar e contratar com o contratante pelo prazo de até 3 anos, declaração de inidoneidade, e multa moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor inadimplente, até o limite de 30 dias, e multa compensatória de até 30% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
As impugnações ao presente edital deverão ser feitas por escrito e encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.