O edital dispensa eletrônica para fornecimento de eletrodomésticos em diversas cidades do Paraná. Os lotes são detalhados no anexo I, com especificações técnicas, quantidades e valores unitários. A entrega deve ser feita em até 30 dias após a emissão da ordem de compra, com agendamento prévio. A participação é preferencial para micro e pequenas empresas. O critério de julgamento é o menor preço por item. A garantia dos equipamentos é de 12 meses, com assistência técnica no município de entrega. O pagamento é em parcela única, em até 7 dias úteis após o recebimento e aceite do objeto.
Os objetos deverão ser entregues no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados da emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio com no mínimo 03 três dias de antecedência através do email que a encaminhou.
O pagamento será efetuado em parcela única, até 07 sete dias úteis após o recebimento e aceite do objeto, ocasião em que deverá ser emitido o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação.
Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante de 12 doze meses reposição de peças, acessórios, mão de obra e atendimento no município da entrega.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
A pessoa jurídica interessada neste procedimento, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverá estar devidamente credenciada no sistema comprasnet, da secretaria de logística e tecnologia da informação slti, do ministério do planejamento, orçamento e gestão, por meio do sítio na internet www. ***. *. *, para acesso ao sistema eletrônico.
Comete infração administrativa o proponente que cometer quaisquer das infrações tas no art. 155 da lei ****, ficando sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; multa de até 30 trinta por cento sobre o valor estimado dos itemns prejudicados pela conduta do proponente, por qualquer das infrações previstas no art. 155, da lei ****; impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 três anos, nos casos dos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii, do caput do art. 155, da lei ****, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos.
Os valores globais máximos para a execução do objeto descrito neste termo de referência são: ****.