A licitação busca a contratação de empresa para prestação de serviços de instalações e manutenções hidráulicas, distribuições de
contas e abastecimentos de
água para o distrito do quilombo. O critério de julgamento será o menor preço unitário. Poderão participar interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste aviso de contratação direta e seus anexos, e estiver devidamente cadastrado junto ao órgão provedor do sistema. O ingresso na disputa eletrônica se dará com o cadastramento da proposta inicial, exclusivamente na forma eletrônica, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. O preço unitário e total dos itens deverá estar expresso em numeral e em moeda corrente nacional R$, com no máximo 02 duas casas decimais. O fornecedor declara que o seu preço compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. As especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o proponente. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. O proponente deverá assinalar sim ou não em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a que inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a administração pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da lei complementar n 123, de ****; c que está ciente e concorda com as condições gerais da contratação, constantes no presente aviso de contratação direta e seus anexos; d que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, de que trata o art. 93 da lei n ****; f que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso vi do art. 68 da lei n **** sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para que os fornecedores iniciem o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado de forma unitária. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior de desconto em relação ao último lance por ele ofertado. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo a disputa, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de R$ 10,00. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Encerrada a fase de lances, o agente de contratação verificará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela administração, o agente condutor negociará com o interessado para tentativa de obtenção de condições mais vantajosas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 trinta dias, a
contar da data de sua apresentação. Serão exigidos documentos de habilitação do fornecedor mais bem classificado da fase de lances eou da negociação. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato. O adjudicatário terá o prazo de 24 vinte e quatro horas,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato. O prazo de vigência da contratação será conforme a previsão nos anexos a este aviso de contratação direta. O