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O edital trata da contratação de serviços de realização de palestras, sob demanda, voltadas à qualidade de vida no trabalho (QVT) para o Instituto Benjamin Constant (IBC). Serão realizadas até 10 palestras durante a vigência contratual de 12 meses. Os temas abordados incluem, mas não se limitam a: pessoas com deficiência, violência doméstica, assédio moral e sexual, pedofilia, comunicação não violenta, dependência química, minorias e racismo, saúde mental e gestão de conflitos, atendimento com qualidade, direitos do trabalhador terceirizado, saúde pública e SUS. A contratação é caracterizada como serviço comum, não continuado e sem dedicação exclusiva de mão de obra. A execução dos serviços deverá iniciar em até 5 dias da assinatura do contrato. A contratada deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários. Os serviços serão prestados no endereço: Avenida Pasteur, nº ****, Bairro Urca, Rio de Janeiro/RJ, no horário entre 08h e 17h, de segunda a sexta-feira. O agendamento será feito pela administração com antecedência mínima razoável. A contratada deverá apresentar a relação dos palestrantes. A avaliação da execução será baseada em indicadores de desempenho, incluindo índice de satisfação dos participantes (mínimo de 80%). Não será exigida garantia contratual nem vistoria prévia. A subcontratação não será admitida. O pagamento será efetuado por palestra realizada, em até dez dias úteis após a liquidação da despesa. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,25. As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. A seleção do fornecedor será por contratação direta, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14. 133/2021, com critério de julgamento de menor preço. As exigências de habilitação incluem jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnico-operacional.
O edital prevê que a prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 5 cinco dias, contados da assinatura do contrato.
O edital informa que o pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O edital estabelece que ão será exigida garantia contratual, nos termos dos arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, em razão do baixo valor da contratação, da reduzida complexidade do objeto e do baixo risco associado à execução contratual, sendo a exigência considerada desproporcional.
O edital indica que o fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, com fundamento no art. 75, ii, da lei no ****, de 1o de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a r ****, 00 cinquenta mil reais, tendo sido atualizado para r ****, 10 sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dez centavos pelo decreto no ****, de 29 de dezembro de 2025, no caso de outros serviços e compras, conforme informações constantes do processo administrativo.
O edital detalha as exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnico-operacional para os interessados.
O edital lista as infrações e sanções administrativas, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória e compensatória.
O edital informa que ão será exigida vistoria prévia, considerando que as condições de execução do objeto são simples, padronizadas e plenamente conhecidas, não havendo necessidade de avaliação prévia do local para formulação das propostas.
O edital apresenta o custo estimado total da contratação como sendo de R$ ****,25.