O edital trata do registro de preços para contratação de empresa especializada em transporte escolar e locação de ônibus por diária. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento menor preço. A abertura das propostas ocorrerá em 13 de janeiro de 2026. As empresas devem estar credenciadas no portal de compras públicas. O critério de julgamento é o menor preço global de cada grupo. O edital concede tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A garantia da proposta é de 1% do valor estimado. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. O contrato terá vigência de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, respeitando a vigência máxima de 10 anos. As sanções por descumprimento incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
O pagamento será feito pela contratante, o qual será pago no prazo de lei, de acordo com os serviços efetivamente executados, acompanhados da correspondente ordem de serviço e nota fiscal, sem qualquer custo adicional, além do valor constante na proposta.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato ou outro instrumento hábil que o substitua.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global de cada grupo, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.