O edital refere-se a um leilão eletrônico para a concessão de exploração de atividade comercial de alimentos em espaços públicos no município de Itatiba, com o objetivo de manter áreas verdes e mobiliário urbano. O valor mínimo de prêmio é de R$ 150,00. A participação exige credenciamento no sistema BLL. As propostas devem ser enviadas eletronicamente até 26 de maio de 2026. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. A documentação exigida para o vencedor deve ser apresentada em até 2 horas após a convocação. O contrato terá vigência de 2 anos, prorrogável por igual período, com início das atividades em até 30 dias após a assinatura. A contrapartida do concessionário inclui a manutenção das áreas verdes e do mobiliário urbano. O foro para dirimir questões é o da comarca de Itatiba.
A instalação e o início das atividades do objeto efetivamente contratado deverão ser efetuados em até 30 trinta dias após assinatura do contrato, contados o prazo a partir da comunicação formal ao licitante vencedor.
O prêmio a ser pago pelo licitante vencedor deverá ser efetuado em até 10 dez dias após a assinatura do termo de concessão.
O critério de seleção do vencedor será o de maior oferta, a título de prêmio.
A documentação exigida para pessoa física inclui CPF, documento de identidade, comprovante de residência, comprovante de situação cadastral regular com a fazenda pública federal, certidão de débitos municipais e declaração de inexistência de impedimento legal. Para pessoa jurídica, inclui ato constitutivo, documentos do representante legal, certidão conjunta negativa de débitos federais, certidão de regularidade de débitos municipais, certidão de regularidade de débito com o FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas e declaração de inexistência de impedimento legal. A documentação deverá ser anexada em campo próprio do sistema no prazo de até 2 horas.
O licitante que cometer infrações administrativas ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 e seguintes da Lei nº 14. 133/2021. Em caso de atraso ou não recolhimento do preço público ou prêmio, incidirá multa de 20% sobre o valor devido e poderá ocorrer revogação da concessão em caso de atraso de três meses consecutivos. Para outras infrações, as penalidades variam de 20% a 80% do valor de referência, podendo levar à revogação da concessão e suspensão temporária de participação em licitação.
Qualquer interessado poderá realizar visita técnica para conhecimento pleno dos espaços públicos destinados à concessão, devendo agendar a visita na secretaria de administração.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor mínimo a ser pago como prêmio é de R$ 150,00.