A licitação dispensa a fase de licitação para a contratação de materiais de consumo para
recuperação de talude. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço. O processo ocorrerá por meio do sistema de dispensa eletrônica compras. gov. br. O fornecedor é responsável por qualquer transação efetuada no sistema. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A proposta deve conter a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (quando for o caso) e o preço ou o desconto. Não serão admitidas propostas com preços diferentes em razão de local de entrega, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. Os valores propostos incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e quaisquer outros que incidam na execução do objeto. O fornecedor deverá declarar que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O fornecedor deverá assinalar termo de aceitação em campo próprio do sistema eletrônico, relativo a declarações sobre habilitação, condições do aviso, responsabilidade por transações, reserva de cargos, e não emprego de menores. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n ****, de 2021. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 da lei complementar n 123, de **** fornecedor poderá parametrizar um valor final mínimo para sua proposta. A sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de R$ 0,01. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. O pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação. Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá atender às condições de participação no certame. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. Constata a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado. O gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado. Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, poderão ser efetuadas diligências para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no p