Licitação na modalidade pregão eletrônico para contratação de serviços de buffet para eventos técnicos. A sessão pública ocorrerá em 12/06/2026 às 09h. O critério de julgamento é o menor preço por item. A participação é restrita a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas para os itens 1, 2 e 3. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A execução do contrato terá início imediato após a ordem de serviço. Não haverá exigência de garantia contratual. O contrato terá vigência de 180 dias. A subcontratação não é permitida. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa.
O início da execução do objeto será imediato, após a ordem de serviço. As datas de realização dos serviços estão previstas para 17/06/2026, 23/06/2026, 25/06/2026, 30/06/2026, 01/07/2026, 14/09/2026, 12/11/2026 e 04/12/2026.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A. , no prazo de 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço por item.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo I do edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. A documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com a Portaria SEMIL-SGC nº 01, de 17 de setembro de 2025, que prevê advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não há necessidade de realização prévia do local de execução dos serviços.
Não há necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 3. 2 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade de declarações também sujeitará o licitante às sanções previstas na lei.
O valor estimado da contratação tem caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.