O edital trata de um chamamento público para credenciamento de pessoa jurídica para fornecimento de pedras irregulares de basalto para calçamento. O valor global estimado é de R$ ****,00. A contratação será paralela e não excludente. Após a emissão da ordem de compra, a empresa terá 5 dias para entrega do objeto. O termo de credenciamento ficará aberto permanentemente. A primeira remessa de credenciados será de 17/03/2026 a 17/04/2026, com análise em 20/04/2026. As empresas devem atender integralmente o edital e apresentar a documentação de habilitação. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será em até 30 dias após apresentação da nota fiscal, com retenções tributárias e previdenciárias. As notas fiscais devem ser entregues no departamento de compras na data de sua emissão. O foro para dirimir questões é a comarca de Pinhalzinho/SC.
O edital prevê que após a emissão da ordem de compra, a empresa terá 05 cinco dias para entrega do objeto.
O edital informa que o pagamento será realizado pelo município em até 30 dias, após a apresentação pela contratada do documento fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, por meio de crédito em conta corrente a ser fornecida, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com códigos de barras.
O edital não especifica um prazo de garantia para o objeto da licitação.
O edital não especifica um critério de julgamento para a disputa, pois se trata de um credenciamento.
O edital exige a apresentação de diversos documentos de habilitação, incluindo ato constitutivo, comprovante de inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, prova de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de falência, declarações conjuntas e de inexistência de fato impeditivo, atestado de capacidade técnica, cópia de RG e CPF, e autorização ou concessão do DNPM para extração mineral e licenciamento ambiental.
O edital prevê penalidades pelo atraso injustificado na entrega do objeto, com multa de 0,33% sobre o valor da obrigação não cumprida por dia de atraso, limitada a 20%. Em caso de inexecução total ou parcial, a contratante poderá aplicar sanções previstas no art. 156 da Lei 14. 133/21, incluindo multa de 20% sobre o valor dos bens não entregues.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não exige o envio de amostras.
O edital informa que as consideradas não habilitadas, por não atenderem os requisitos exigidos no presente instrumento convocatório de convocação, poderão interpor recurso no prazo de 05 cinco dias úteis, contados da data da publicação da decisão.
O valor global estimado para o credenciamento é de o máximo r ****, 00oitocentos e setenta e três mil e seiscentos reais.