O edital refere-se a uma concorrência presencial para a concessão de uso de um imóvel público municipal, a Lanchonete Estádio Municipal Antonio Barbosa Pinto da Fonseca, em Serra Negra - SP. A licitação é regida pela Lei Federal nº 14. 133/2021. Os interessados podem solicitar esclarecimentos por escrito até 2 dias úteis antes da data de entrega dos envelopes. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura dos envelopes. A proposta comercial e os documentos de habilitação devem ser entregues na Prefeitura Municipal. O critério de julgamento é o de maior lance oferta. O prazo para início das atividades é de 60 dias após a assinatura do contrato, com 2 meses de carência para o pagamento do aluguel mensal. Não há exigência de garantia contratual. Penalidades incluem multas e suspensão do direito de licitar em caso de descumprimento.
O prazo para início das atividades e funcionamento da lanchonete é de 60 sessenta dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme lei federal 14. 133/21.
O pagamento mensal pela permissão de uso do imóvel deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês na tesouraria municipal ou rede bancária autorizada. Há um período de carência de 2 meses do aluguel mensal, com o primeiro pagamento sendo efetuado no 3º mês de vigência do contrato.
Fica dispensada a garantia para execução do contrato, na forma facultada pelo artigo 96, caput, da lei 14. 133/2021 e atualizações.
O critério de julgamento desta concorrência será o de maior lance oferta.
A habilitação será verificada através dos documentos apresentados no envelope nº 2, após a análise das propostas. O licitante deverá comprovar o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e atender aos requisitos de habilitação previstos no edital.
Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 1% ao mês de juros sobre o valor da nota de empenho. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, poderão ser aplicadas advertência, multa de até 10%, suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar, ou declaração de inidoneidade.
O atestado de vistoria é facultativo, conforme anexo X deste edital. A não apresentação do documento não implicará inabilitação ou desclassificação do licitante.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital desta licitação, devendo protocolar o pedido de impugnação até 03 três dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
A licitante será inabilitada caso apresente informações incorretas, inconsistentes, equivocadas ou que não reflitam a realidade dos fatos, ou se não comprovar o ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos no processo.