A concessão onerosa visa a exploração comercial de lanchonete no quiosque do Recanto do Paraíso, incluindo campo de futebol e vestiários, com obrigatoriedade de reforma. O prazo inicial é de 5 anos, prorrogável. O valor mensal mínimo da outorga é de R$ 700,00. A concessionária deve manter o local aberto no mínimo de quarta a sábado. A visita técnica é facultativa, mas a ausência da declaração de conhecimento implica inabilitação.
O pagamento deverá ser realizado pelo concessionário mensalmente, até o 10º dia útil de cada mês subsequente ao vencido, mediante emissão do dae.
A concessionária deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da assinatura do contrato, seguro patrimonial com cobertura básica de incêndio, raio e explosão no valor de R$ ****,00.
O critério de julgamento é maior oferta.
A apresentação de documentos de habilitação é exigida apenas pelo licitante vencedor, no prazo de 02 horas, contadas da classificação.
As sanções incluem advertência, multa de 0,5% a 30% do valor do objeto, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade.
A visita técnica é facultativa, mas as licitantes que optarem por não realizá-la deverão apresentar declaração formal atestando que têm pleno conhecimento das condições do local.
Os pedidos de impugnações podem ser enviados a agente de contratação até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
A ausência da declaração de conhecimento das condições do local por quem não realizar a visita técnica implicará inabilitação no certame.
O critério de julgamento é maior oferta.