Processo de credenciamento para instituições privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos, para atuar de forma complementar ao SUS no município de Lajedão/BA. O credenciamento abrange consultas médicas especializadas e exames diagnósticos. O prazo para protocolar o requerimento de credenciamento é de 12 de junho de 2026 a 31 de julho de 2026. A documentação deve ser entregue no protocolo geral da prefeitura ou por e-mail. O edital e seus anexos detalham os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica e profissional. O contrato terá vigência de 30 dias, prorrogável. O foro para dirimir questões é a comarca de Ibirapuã/BA.
O pagamento será efetuado por procedimento executado, conforme valores unitários estabelecidos na tabela, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, relatório de produção e comprovação de atendimento. O prazo de pagamento será de até 15 dias corridos, considerando o mês subsequente à prestação dos serviços e a data do aceite da nota fiscal. O pagamento decorrente da concretização da prestação dos serviços previstos na cláusula primeira será efetuado pela secretaria municipal da fazenda/saúde, através de depósito bancário. . . O prazo de pagamento será de até 15 quinze dias corridos, considerando o mês subsequente a prestação dos serviços e da data do efetivo aceite dos serviços atestado na nota fiscal.
A habilitação exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e financeira (certidão negativa de falência/recuperação judicial), e qualificação técnica operacional e profissional. Microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo para regularização de pendências fiscais e trabalhistas. Para o credenciamento, as proponentes deverão entregar, até a data e horário designados, no paço municipal. . . a documentação para habilitação. . .
A inexecução parcial ou total do ajuste pode resultar em multa de 0,5% a 30% do valor da autorização de fornecimento. O descumprimento das obrigações pode levar ao impedimento de licitar e contratar com a administração pública por até 3 a 6 anos, dependendo da gravidade da falta. Pela inexecução parcial ou total do ajuste será aplicada multa entre 0,5 cinco décimos por cento à 30 trinta por cento a ser definida pela secretaria requisitante do valor da autorização de fornecimento af
O prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital é até o 3º dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para apresentação de documentos de novos interessados. após a publicação do edital de credenciamento, fica concedido prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, a qualquer tempo, até o 3o terceiro dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados. . .
A desqualificação pode ocorrer por não atender às exigências do edital, não complementar a documentação necessária, ou por apresentar declarações falsas. A não assinatura do contrato no prazo estabelecido também leva ao descredenciamento e impedimento de participar de futuros processos por 1 ano. será convocada para celebrar ajuste com a prefeitura a empresa credenciada na forma deste processo. . . A empresa convocada que não comparecer para assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas será automaticamente descredenciada. . .