A licitação tem como objeto a construção de unidades habitacionais MCMV. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por global. A data limite para envio de propostas é 19/05/2026. É obrigatória a vistoria prévia do local. O edital exige diversas declarações e documentos para habilitação, incluindo comprovantes de capacidade técnica e financeira. O prazo para interposição de recursos é de 3 dias úteis. O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. O prazo de execução máximo é de 360 dias. A garantia contratual exigida é de 5% do valor do contrato.
O prazo de execução máximo é de 360 dias, conforme cronograma. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado. A execução terá início em no máximo 5 dias após a liberação da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até trinta dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será realizado através de ordem bancária. Haverá retenção tributária conforme legislação aplicável.
Para assinatura do contrato, será exigida caução correspondente a 5% do valor do contrato, podendo ser prestada mediante caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. Os valores serão devolvidos após 60 dias do recebimento definitivo dos serviços.
O critério de julgamento é o de menor preço por global.
A habilitação exige a comprovação de índices financeiros mínimos, patrimônio líquido, certidão de habilitação profissional e certidão negativa de débitos. Microempreendedores individuais (MEI) são dispensados de alguns documentos. Cooperativas devem apresentar auditoria contábil. Empresas com escrituração digital devem apresentar relatórios do SPED. Empresas constituídas no ano da licitação devem apresentar balanço de abertura. É exigida certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial.
O edital prevê sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas moratórias e compensatórias, com percentuais variados sobre o valor do contrato, dependendo da infração cometida.
A vistoria prévia do local de execução é imprescindível e obrigatória, sob pena de inabilitação. O licitante deve agendar a visita técnica com antecedência. Caso opte por não realizar a vistoria, poderá substituí-la por declaração formal assinada pelo responsável técnico.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. A impugnação deverá ser realizada unicamente por forma eletrônica através do site www. ***. *. *