Dispensa de licitação eletrônica para contratação de médico perito como assistente técnico em perícia médica. O profissional auxiliará na defesa dos interesses da EPAMIG em uma reclamação trabalhista. O período de lances será de 15/06/2026, das 08:00 às 15:00. O critério de julgamento é o menor preço por item. O orçamento é sigiloso. Não será exigida garantia contratual. A visita técnica não se aplica e não haverá exigência de amostras.
O serviço será realizado na data e no horário a serem designados pelo perito judicial, os quais serão devidamente informados pela ASJU. A entrega é única, por trabalho de assistência técnica no processo judicial.
O pagamento será efetuado no prazo de 15 dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
Não será exigida a garantia contratual, pois sua exigência poderia levar à diminuição do universo de interessados e à onerosidade.
O critério de julgamento das propostas será pelo menor preço por item.
Serão analisados documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação econômica-financeira e técnica. A consulta a cadastros como CADIN, CAFIMP e outros será realizada para verificar a regularidade do fornecedor.
A recusa total ou parcial do adjudicatário em executar o fornecimento, bem como o atraso na sua execução, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, permitindo a aplicação das sanções previstas em lei, como suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG.
Não será exigido amostras.
O fornecedor será inabilitado caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, ou se não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido.