A licitação visa a concessão de direito real de uso de imóvel para instalação de empresa, com foco na geração de empregos. A visita técnica é recomendada e deve ser agendada. A abertura dos envelopes ocorrerá em 02/04/2026. A empresa deve apresentar plano de negócios e cumprir metas de geração de empregos e investimento em infraestrutura. O descumprimento das obrigações pode levar à rescisão do contrato. A seleção será pela melhor técnica, com pontuação baseada em geração de empregos, investimento e faturamento.
O prazo máximo para o início efetivo das atividades de instalação é de 30 dias, a contar da data de assinatura do termo de concessão de direito real de uso. A concessionária se compromete em cumprir o prazo máximo para o início efetivo das atividades de instalação, que começarão em até 30 trinta dias, a contar da data de assinatura do termo de concessão de direito real de uso.
O edital não prevê pagamentos, pois a concessão é gratuita com encargos. Dada a natureza jurídica desta concessão, que é celebrada a título gratuito com encargos, não haverá qualquer desembolso financeiro por parte da prefeitura de engenheiro beltrão em favor da concessionária.
O imóvel não poderá servir como garantia para qualquer tipo de financiamento. O imóvel não poderá servir como garantia para qualquer tipo de financiamento, junto às instituições de créditos, financeiras, durante o período em que perdurar a concessão de direito real de uso.
O critério de julgamento é a melhor técnica, com base no plano de negócios. A seleção da proposta vencedora adotará o critério de melhor técnica, focada na avaliação do plano de negócios anexo i.
As empresas devem apresentar documentos de habilitação e plano de negócios. Poderão participar do processo licitatório todas as empresas interessadas a se instalarem no imóvel oferecido pelo município, as quais deverão apresentar, no local, dia e hora marcados, dois envelopes denominados, respectivamente, de n. 01 documentação e n. 02 proposta plano de negócios.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é recomendada e deve ser agendada. As proponentes que assim desejarem, poderão realizar visita técnica. para visita ao local do imóvel, a licitante deverá procurar a secretaria de administração das 08h00min às 11h30minh e das 13h00minh às 17h00minh, de 2 a 6 feira.
Não há menção sobre envio de amostras no edital.
O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.