O edital trata da aquisição de medicamentos para o Hospital Geral Prado Valadares, com fornecimento previsto para 365 dias. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto. Os medicamentos são considerados bens comuns e não de luxo. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses. A entrega dos bens deverá ser realizada em até 15 dias após o envio da nota de empenho, no endereço especificado. Não será exigida apresentação de amostra, exame de conformidade ou carta de solidariedade. A subcontratação não é admitida. Não haverá exigência de garantia na contratação. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa. As multas compensatórias e moratórias estão detalhadas no edital.
O prazo de fornecimento dos bens é de 15 dias, contados do envio da nota de empenho, referente à autorização de fornecimento de material. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: hospital geral prado valadares caf central de abastecimento farmacêutico rua são cristóvão sn centro jequié bahia cep ****.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou crédito em conta da contratada aberta em instituição financeira contratada pelo estado da bahia. o pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou crédito em conta da contratada aberta em instituição financeira contratada pelo estado da bahia.
Não haverá exigência da garantia na contratação. ão haverá exigência da garantia na contratação, pelas razões constantes no estudo técnico preliminar art. 96, caput, da lei federal n ****, de 2021.
O fornecedor será selecionado sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento menor preço ou maior desconto.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de qualificação técnica. para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: **** habilitação jurídica [. . . ] **** habilitação fiscal, social e trabalhista [. . . ] **** habilitação econômicofinanceira [. . . ] **** qualificação técnica
A multa compensatória será de 10% do valor do contrato em caso de descumprimento total ou parcial da obrigação principal. A multa moratória por atraso injustificado na execução do contrato será de 0,3% diário do valor da obrigação descumprida. a multa compensatória será de 10 dez por cento do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. [. . . ] o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato, observados os limites gerais estabelecidos no caput do art. 8o deste decreto. 1o se fixada em percentual diário, o índice da multa de mora será de 0, 3 um décimo por cento, do valor da obrigação
Não será exigida a apresentação de amostra, exame de conformidade ou outros testes. ão será exigida a apresentação de amostra, exame de conformidade ou outros testes.