O edital refere-se a um pregão eletrônico para aquisição de medicamentos, visando compor um sistema de registro de preços. A licitação exige a apresentação da marca do objeto ofertado no formulário eletrônico, sob pena de desclassificação. Após a disputa de lances, os vencedores terão um prazo de até 3 horas para ajustar suas propostas. A proposta escrita deve conter informações como CNPJ, CPF do sócio majoritário e telefone para contato. Não é permitida a apresentação de propostas alternativas, sendo uma marca por item. O julgamento da proposta avaliará a marca indicada. A identificação do proponente é vedada durante o registro da proposta, exceto quando a marca ofertada identificar o proponente, caso em que deve ser utilizada a expressão marca própria ou marca do fabricante. Documentos de habilitação devem ser enviados exclusivamente pelo sistema eletrônico, após a convocação, e devem estar válidos na data da abertura do certame. A intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente após a declaração do vencedor, em até 15 minutos. O e-mail para abertura de processo é ***@***. *. * e o telefone é 71 **** **** licitação prevê a possibilidade de formação de cadastro de reserva. O prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que os bens serão entregues de uma única vez, no prazo de 15 dias, a contar da assinatura do contrato ou da subscrição da autorização de fornecimento de material (AFM). O local de entrega é em unidades da rede estadual, municípios e consórcios interfederativos de saúde, conforme indicado na autorização de fornecimento de material (AFM).
O pagamento será efetuado no prazo de 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. Em caso de atraso pelo contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou crédito em conta da contratada.
O edital informa que não haverá exigência de garantia de proposta e de garantia da contratação, pelas razões constantes no processo administrativo.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômica-financeira. A qualificação técnica é dispensada parcialmente. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte observará o disposto no art. 43 da lei complementar no 123/2006.
O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações, incluindo multa compensatória e moratória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A recusa injustificada em assinar o contrato ou a ata de registro de preços ensejará a aplicação de penalidades.
Não será exigida a realização de vistoria prévia.
Não será exigido exame de adequação do objeto. No entanto, durante o prazo de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, a administração poderá, justificadamente, exigir amostra ou prova de conceito do bem.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,20.