O edital refere-se à contratação de empresa para a execução de uma quadra de areia no município de Xanxerê/SC. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço global. A sessão pública ocorrerá em 04 de maio de 2026, às 09:00h. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no sistema Compras do Governo Federal. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e técnico-profissional será verificada. A empresa vencedora deverá apresentar garantia de execução de 5% do valor do contrato. O prazo de execução da obra é de 3 meses. O pagamento será efetuado mensalmente mediante medição e apresentação de nota fiscal. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogáveis. Penalidades administrativas incluem multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até três dias úteis antes da abertura da sessão pública para licita@xanxere. sc. gov. br.
A obra tem o prazo de entrega para 3 meses após a entrega da autorização.
O pagamento será efetuado mensamente conforme decreto de pagamento da prefeitura municipal no ****, mediante apresentação de medição do fiscal da obra da prefeitura municipal de Xanxerê, de acordo com boletim de medição e diário de obra dos serviços executados e nos termos do cronograma físico financeiro, desde que atendidas todas as demais condições estabelecidas no edital ou no instrumento contratual.
No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora prestará garantia de execução, no percentual de 5 cinco por cento do valor do contrato. A contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 cinco anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o menor preço global.
Para fins de habilitação, a licitante deverá enviar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação técnico-profissional e operacional, incluindo prova de registro na entidade profissional competente, atestado de capacidade técnica, apresentação de profissional responsável técnico e declaração de disponibilidade de equipamentos e equipe técnica.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de documentação falsa, fraude, entre outras, sujeitando-se a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A visita técnica poderá ser agendada no setor de engenharia da prefeitura municipal, através do email ***@***. *. * ou tel 49 **** a proponente dispense a visita deverá apresentar declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais.
Os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O valor estimado para a obra é de R ****,16.