O edital trata de um chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas e/ou físicas para o fornecimento parcelado de mudas de hortaliças melhoradas geneticamente, visando atender ao programa Horta Familiar do município de São João do Oeste. O credenciamento estará aberto de 22 de abril de 2026 a 22 de abril de 2027. O valor total máximo de contratação por credenciado é de R$ ****,00. Os interessados devem encaminhar os documentos de habilitação exclusivamente por e-mail. Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser enviados até 3 dias úteis após a publicação do edital. A análise documental será realizada em até 5 dias úteis. O contrato terá vigência de 1 ano, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da nota fiscal.
O fornecimento ocorrerá de forma contínua e parcelada, conforme autorizações/solicitações emitidas pela secretaria municipal da agricultura e meio ambiente. As mudas deverão ser disponibilizadas diariamente para retirada pelos munícipes em ponto de atendimento no município de São João do Oeste, durante o horário comercial, de segunda-feira a sábado.
O pagamento será efetuado pela tesouraria do município contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da nota fiscal/fatura, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da lei federal no 14. 133/2021, no prazo de máximo de 30 trinta dias úteis.
O credenciado é responsável pela qualidade e sanidade das mudas fornecidas. Mudas recusadas por desconformidade (pragas, doenças, má formação, ausência de padrão de transplante, não comprovação de origem híbrida f1 quando exigida) deverão ser substituídas devendo o credenciado substituir o material recusado no prazo máximo de 24 vinte e quatro horas, ou no próximo dia útil, contado da comunicação formal pela fiscalização, sem ônus à administração.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso II, da lei federal no 14. 133/2021, ou seja, a escolha do fornecedor credenciado será a critério de terceiros.
Poderão participar deste credenciamento os que estejam legalmente constituídas para os fins do objeto pleiteado e encaminhem os documentos de habilitação através do email pregoeiro. sjo@gmail. com.
A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, não celebrar o contrato, ensejar retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos ou ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12. 846/2013. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes ao processo licitatório poderão ser enviados a comissão de contratação, até 3 três dias úteis após a publicação oficial deste edital.
O valor total máximo de contratação por credenciado será de R$ ****,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais).