Edital de Chamamento Público para credenciamento de profissionais do setor artístico. O objetivo é formar um banco de prestadores para contratação de atrações artísticas de pequeno, médio e grande porte para eventos promovidos pelo município. A documentação para habilitação deve ser entregue no Departamento de Compras e Licitações. O credenciamento terá validade de 12 meses. A contratação se dará mediante eventual convocação dos credenciados habilitados, conforme a necessidade do município. A classificação será definida por pontuação baseada no tipo de grupo, portfólio e release do artista.
A oferta dos serviços deverá ser entregue na carta proposta atualizada, impressa e assinada, modelo anexo II disponibilizada neste edital. Os interessados deverão entregar a documentação a partir de 30 de setembro de 2025 no setor de licitações da prefeitura municipal de Manoel Vitorino, situado à Av. Gabriel Dantas Novaes, 200 Centro, SN Manoel Vitorino BA, no horário das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira, excetos dias facultativos e feriados, pelo período estabelecido em prazo deste edital.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Manoel Vitorino pagará, até o décimo dia útil do mês subsequente, ao prestador de serviços, pela execução efetivamente realizada, conforme apresentado na tabela de grupos musicais, anexo I, devidamente validadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Manoel Vitorino. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados da liquidação.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
A ordem de classificação será definida conforme a inscrição para cada tipo de grupo musical, e de acordo com avaliação do portifólio da atração, que será avaliado por pontuação, conforme abaixo: tipo grupo grupo musical portifólio release pontuação musical 01 atração artística pequeno porte análise e avaliação do regular 25 pontos portfólio da atração para 02 atração artística verificação da bom 50 pontos grande porte consistência pertinência da proposta artística e do ótimo 100 pontos 03 atração grau de inserção na cena artística médio musical. organização, porte.
A habilitação jurídica será comprovada mediante apresentação de documentos específicos para pessoas físicas e jurídicas. A regularidade fiscal será comprovada por certidões negativas. A qualificação técnica será comprovada por release do profissional artístico e carta de exclusividade, quando aplicável. A qualificação econômica será comprovada por certidão de falência e concordata.
As pessoas físicas e as entidades jurídicas contratadas estarão sujeitas a sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14. 133/21, como advertência escrita, multa, suspensão temporária de encaminhamentos e impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
Os interessados poderão interpor recurso do resultado publicado em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 03 três dias úteis, contados a partir da data da divulgação, e de que manifeste interesse de recorrer em 24 horas.
Serão considerados inabilitados os interessados que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a administração pública; estejam inadimplentes com as obrigações assumidas junto aos órgãos fiscalizadores; deixarem de apresentar qualquer documentação exigida; ou tenham sido descontratados anteriormente por descumprimento de cláusulas contratuais.