Chamamento público para credenciamento de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para arrecadação de tributos e receitas estaduais via GNRE e DARJ. A remuneração será exclusivamente por float bancário D2. O edital tem vigência de 10 anos. O credenciamento é gratuito e aberto a qualquer tempo. A habilitação será verificada através do SICAF e outros documentos. O prazo para interposição de recurso contra a decisão de credenciamento é de 3 dias úteis. A contratação ocorrerá mediante processo de inexigibilidade de licitação. O prazo para assinatura do contrato é de 5 dias úteis. Os contratos terão vigência de 5 anos. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações.
A remuneração da contratada pela prestação dos serviços se dará exclusivamente por meio de float bancário D2, não cabendo qualquer outra remuneração por unidade de documento de arrecadação pago. a remuneração da contratada pela prestação dos serviços se dará exclusivamente por meio de float bancário d2, não cabendo qualquer outra remuneração por unidade de documento de arrecadação pago.
Os documentos previstos no anexo referente aos requisitos de habilitação, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação. os documentos previstos no anexo referente aos requisitos de habilitação, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação
O interessado, credenciado ou contratado que cometer qualquer das condutas discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o interessado, credenciado ou contratado que cometer qualquer das condutas discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuAÂzo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos
A falsidade das declarações sujeitará o interessado às sanções previstas na lei nº 14. 133/2021, e neste edital. a falsidade das declarações de que trata o item 4. 6 sujeitará o interessado às sanções previstas na lei nº 14. 133/2021, e neste edital.