Licitação para aquisição e distribuição de leite integral pasteurizado fortificado para o projeto Vivaleite. A sessão pública ocorrerá em 11/08/2026 às 9h, com critério de julgamento de menor preço. O edital prevê a divisão em itens e a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. A entrega será parcelada e o contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Não há exigência de garantia contratual.
O prazo de entrega dos bens será parcelado e deverá seguir os critérios constantes do anexo I, efetuando a entrega do leite em todos os pontos de distribuição conforme modelo no anexo Ib, bem como o volume exato constante no informe e cronograma de entrega conforme modelo no anexo Id, salvo exceções acordadas entre as partes. efetuar a entrega do leite em todos os pontos de distribui��o conforme modelo no anexo ib
O não cumprimento do prazo de entrega das notas fiscais bloqueará automaticamente o pagamento de todas as notas fiscais do bloco a qual pertence o ponto de distribuição, até que o comprovante seja entregue à contratante. o n�o cumprimento do referido prazo, bloquear� automaticamente o pagamento detodas as notas fiscais do bloco a qual pertence o ponto de distribui��o
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021. N�o haver� exig�ncia da garantia da contrata��o do arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento é o de menor preço. crit�rio de julgamentomenor pre�o
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo I deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. os documentos que ser�o exigidos para fins de habilita��o est�o especificadosno anexo i deste edital
O licitante ou contratado que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou se comportar de modo inidôneo poderá sofrer sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. comete infra��o administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa: **** causa � inexecu��o parcial do contrato
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidadena aplica��o da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre osseus termos, devendo protocolar a impugna��o ou o pedido de esclarecimento at� 3tr�s dias �teis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 3 e 4. 4 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital. a falsidade da declara��o de que tratam os itens 4. 3 e 4. 4 sujeitar� o licitante�s san�es previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.