O edital trata da contratação de serviços de instalação de exaustores eólicos em espaços públicos municipais. O objeto inclui a instalação de exaustores com ou sem anel nivelador, com especificações técnicas detalhadas. A execução dos serviços será parcelada conforme a demanda, mediante ordem de serviço. A contratada deverá fornecer mão de obra qualificada, equipamentos, ferramentas e insumos, além de cumprir normas técnicas e de segurança. O contrato terá vigência de 06 meses, prorrogável. A seleção do fornecedor será baseada no menor preço global, exigindo-se habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica comprovada por atestados. A fiscalização do contrato será realizada por servidor designado. O recebimento do objeto será provisório e definitivo. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação, mediante ordem bancária, condicionado à apresentação de certidões negativas. Não será admitida subcontratação. O foro para dirimir demandas será o da comarca de Ipueiras.
O prazo de execução será coincidente com o prazo de vigência do contrato, que é de 06 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado. A contratada se obriga a efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela administração. A contratada deverá comunicar a administração, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados da liquidação, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da Lei 14. 133/2021. O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo servidor competente, da nota fiscal/fatura apresentada pela contratada, acompanhada das certidões negativas de débitos previdenciários, trabalhistas, FGTS, fazendas federal, estadual e municipal.
O critério de julgamento será o de menor preço global, com a escolha do fornecedor baseada na proposta que apresentar o menor valor, acompanhada de toda a documentação pertinente que comprove o cumprimento dos requisitos de habilitação e qualificação mínima.
Os documentos exigidos para habilitação incluem: habilitação jurídica (comprovada por ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou ato de registro/autorização para funcionamento, conforme o caso), regularidade fiscal, social e trabalhista (comprovada por inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, certidões negativas de débitos federais, prova de regularidade com o FGTS, prova de inexistência de débitos com a justiça do trabalho, inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, prova de regularidade com a fazenda estadual e municipal, e declaração de cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal), e qualificação técnico-econômico-financeira (certidão negativa de falência) e qualificação técnica (atestados de capacidade técnica).
O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14. 133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.