Prazo para envio de propostas e documentação: 22 de maio de 2025, às 8h00min. Data e hora da sessão de julgamento: 22 de maio de 2025, às 08h30min. Envio das propostas exclusivamente para o email compras@progresso. rs. gov. br. Critério de julgamento: menor preço unitário. Objeto da contratação: prestação de serviço técnico profissional de consultoria e assessoria, auxiliando na
elaboração de projetos e na
captação de recursos nas esferas estadual e federal junto aos ministérios para o município de Progresso/RS. Documentos de habilitação exigidos: prova de inscrição no CNPJ, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e/ou municipal, prova de regularidade com a fazenda municipal e estadual, prova de regularidade fiscal perante a fazenda federal, prova de regularidade com o FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de falência, declaração ou currículo de profissionais da empresa, comprovante de microempresa ou empresa de pequeno porte (se aplicável). Requisitos de participação: não poderão participar fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores de projetos, empresas responsáveis pela
elaboração de projetos, empresas do mesmo grupo econômico, empresas com condenações judiciais por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, empresas com vínculo com dirigentes do órgão ou entidade contratante, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau. Condições da proposta: proposta em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo proponente, em papel timbrado da empresa, com todos os dados do modelo constante no anexo II. Descrição do objeto ofertado, preço unitário e total de cada item, marca e modelo do produto (se aplicável). Prazo de validade da proposta: no mínimo 60 dias, a contar da data da apresentação. Critérios de julgamento: conformidade do objeto e compatibilidade do preço em relação ao **** de condições mais vantajosas caso o preço da proposta vencedora esteja acima do estimado. Desclassificação de propostas: vícios insanáveis, não atendimento às especificações técnicas, preços inexequíveis ou acima do máximo definido, falta de comprovação de recursos suficientes para execução, valores simbólicos, irrisórios ou zero, valores incompatíveis com os preços de mercado, desconformidade com quaisquer outras exigências. Diligências para comprovação da exequibilidade da proposta, se necessário. Ajustes na planilha de custo, desde que não haja majoração do preço. Manifestação escrita do setor requisitante do serviço, se necessário. Homologação e adjudicação: firmação de termo de contrato ou instrumento equivalente. Prazo para assinatura do contrato: 5 dias úteis, a contar da data de convocação. Sanções por infrações administrativas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade. Procedimento divulgado no site oficial do município e no portal nacional de contratações públicas. Alternativas em caso de desclassificação de todos os fornecedores. Horários estabelecidos no horário de Brasília. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para desclassificação, desde que não haja majoração do preço. Anexos: termo de referência, modelo de proposta de preços, minuta de contrato.