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O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em energia renovável, com foco em micro e minigeração distribuída (MMGD) e geração compartilhada, visando a redução de custos com energia elétrica para os municípios consorciados. A sessão pública de abertura das propostas ocorrerá em 12/01/2026, às 08h00min. O valor estimado da contratação é de R$ ****,13. A licitação não é exclusiva para ME ou EPP. Empresas podem participar em consórcio, com regras específicas para comprovação de compromisso, indicação de líder, habilitação técnica e econômico-financeira, responsabilidade solidária e capital social mínimo. A subcontratação é admitida nos termos do estudo técnico preliminar. Não haverá inversão de fases. O intervalo mínimo de lance é de 0,01. A qualificação técnica e econômico-financeira serão avaliadas conforme exigido no edital. A documentação original ou autenticada, caso necessária, deve ser encaminhada para o endereço: Rua Santa Lúcia, 291 A, Aclimação, João Monlevade/MG, CEP: **** vista dos autos será eletrônica através do site www. ***. *. * ou www. ***. *. * prazo de vigência e execução do contrato, bem como o início da vigência, serão estipulados no Termo de Referência. O índice de reajustamento será o que for mais vantajoso para o CONSMEPI, entre IPCA ou INPC. A garantia de execução contratual será de 5% do valor anual do contrato, podendo ser em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, com prazos e percentuais definidos em lei e no edital. A extinção contratual ocorrerá ao final do prazo ou por motivos previstos em lei. As despesas correrão à conta de recursos orçamentários específicos. Alterações contratuais seguirão a Lei nº 14. 133/2021, com limites para acréscimos e supressões. O contratado responderá por todos os danos causados ao consórcio, seus servidores ou terceiros. O foro para dirimir litígios será o da comarca de [a ser preenchido].
O prazo de execução do objeto será de extenso meses conforme cronograma físico-financeiro de execução do objeto, observado o disposto nos arts. 105 e 111 da lei n 14. 133/2021.
O pagamento será realizado através de transferência eletrônica em conta bancária de titularidade da contratada, a ser indicada no documento fiscal ou por outro meio formal. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até trinta dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
A contratada prestará garantia de execução contratual, nos moldes do art. 96 da lei n 14. 133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento da disputa será o de maior desconto.
A habilitação técnica e econômico-financeira será conforme exigido no edital e termo de referência, com possibilidade de somatório de quantitativos e valores em caso de consórcio.
As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, com percentuais e prazos definidos em lei e no edital, conforme arts. 155 a 162 da lei n 14. 133/2021.
O edital prevê recebimento, processamento e julgamento de impugnações e recursos, mas não especifica um prazo literal para tal.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,13 (onze milhões, trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e dezoito reais e treze centavos).
Lote 1: R$ ****,00 - Contratação de empresa ou entidade especializada em energia renováve ( SCEE). Contratação de empresa ou entidade especializada em energia renovável, mediante ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica ( SCEE), por meio de soluções consorciadas de micro e minigeração distribuída ( MMGD) por fonte fotovoltaica, na modalidade de geração compartilhada, com o objetivo de reduzir as despesas relacionadas ao consumo próprio de energia elétrica, na condição de consumidores finais, objetivando a geração de energia destinada a consumo próprio dos participantes, para atender os entes integrantes do CONSMEPI Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba.