A licitação tem como objeto a contratação de serviços de assessoramento, gerenciamento, elaboração e
acompanhamento de projetos para
captação de recursos nas esferas estadual e federal. As empresas interessadas devem atender aos requisitos de habilitação. As propostas deverão ser entregues em envelopes distintos, opacos, fechados com cola ou lacre, na data e horário fixados no edital. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa em papel timbrado da empresa, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta deverá conter razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail, proposta de preços com valor mensal e global, prazo de validade não inferior a 60 dias, dados do signatário do eventual contrato (nome, CPF e identidade). Os documentos necessários à habilitação devem ser apresentados em original ou por cópia autenticada. O pregoeiro instaurará a sessão pública para credenciamento, recebimento de envelopes e procedimento licitatório. Os lances deverão ser verbais, por meio de descontos, até que se obtenha o menor preço. O licitante poderá solicitar tempo para analisar seus custos ou consultar terceiros, com duração máxima de 3 minutos. O pregoeiro registrará os lances ofertados. A proposta do primeiro classificado será aceita, caso atenda às exigências habilitatórias. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será realizado mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. O município poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. O recurso contra ato do pregoeiro terá efeito suspensivo. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para obter menor percentual. O objeto da licitação será adjudicado e homologado ao licitante declarado vencedor após a regular decisão dos recursos. O adjudicatário terá 2 dias úteis para assinar o contrato. O contrato poderá ser rescindido em virtude dos motivos estabelecidos na lei. Os serviços serão prestados conforme objeto e medidos mensalmente, de acordo com as demandas do município. O pagamento será realizado mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento do ajuste sujeitará a contratada às penalidades previstas na lei. O município de Ibertioga se obriga a comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei. As comunicações entre o município e a contratada devem ser realizadas por escrito ou por mensagem eletrônica. O município poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Após a assinatura do contrato, o município poderá convocar representante da contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização. A execução e fiscalização da avença deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidores designados pelo município. Eventuais reajustes ocorrerão anualmente, com base no INPC. Os preços registrados poderão sofrer reequilíbrio econômico-financeiro mediante solicitação formal da empresa fornecedora. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. O município não será responsável por esses custos. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. Os prazos estabelecidos no edital excluem o dia do início e incluem o do vencimento. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem