O edital visa a aquisição de materiais lúdicos e pedagógicos para a Secretaria Municipal de Educação. A licitação será por item, com critério de julgamento de menor preço. A entrega dos bens será parcelada, com prazo de 10 dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento. Será solicitada amostra dos produtos. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, podendo ser prorrogado. A participação é ampla, com tratamento favorecido para ME/EPP. A impugnação do edital deve ser feita até o terceiro dia útil anterior à abertura do certame.
O prazo de entrega dos bens é de 10 dez dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento e nota de empenho, em remessa parcelada.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento será o de menor preço por item.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico nanceira, desde que previsto no edital, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, multa.
Será solicitado à primeira classificada, sob pena de desclassificação, amostra dos produtos ofertados, a ser entregue no prazo de até 10 dez dias corridos, a contar da convocação, para avaliação técnica.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até às 13: 00h do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura do certame.
O valor total estimado é de R$ ****,00.