O edital de pregão eletrônico nº ****, do Município de Vale do Sol/RS, visa a contratação de empresa para fornecimento de software de gestão pública em nuvem (SaaS), incluindo implantação, migração, treinamento e suporte técnico. A sessão de abertura de propostas ocorrerá em 02 de junho de 2026, às 8h30 (horário de Brasília), com início da fase de lances às 9h. O julgamento será pelo menor preço global, em modo de disputa aberto. A habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, com prazo de 24 horas após o encerramento dos lances para envio dos documentos. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Pagamentos serão efetuados em até 10 dias úteis após a emissão da nota fiscal e aprovação do serviço. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até três dias úteis antes da abertura da sessão pública.
A implantação e/ou instalação dos módulos já em uso pela prefeitura deverá ser realizada pelo licitante vencedor no prazo máximo de 30 trinta dias, contados da assinatura do contrato. Os módulos novos somente serão implantados mediante solicitação do contratante. Os sistemas já em uso pela contratante deverão ser instalados e estar em pleno funcionamento em até 30 trinta dias a contar da assinatura do contrato com a empresa vencedora, sendo que os sistemas que serão implantados posteriormente terão o mesmo prazo contados a partir da emissão da ordem de serviços.
O pagamento será efetuado, em até 10 dias úteis após a emissão da nota fiscal, e aprovação do serviço executado pelo fiscal do contrato ou outro responsável. Os pagamentos referentes às fases iniciais (conversão, implantação, treinamento) serão efetuados após assinatura do termo de homologação de implantação expedido pela Prefeitura Municipal, sendo que o pagamento será no prazo de 30 trinta dias após esta data.
O tipo de julgamento é menor preço global, com modo de disputa aberto.
Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante vencedor, conforme determina o inciso II do art. 63 da Lei 14. 133/2021, no prazo de 24 horas após encerramento da fase de lances e negociação, mediante solicitação encaminhada através do sistema pelo pregoeiro.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por diversas infrações, como inexecução parcial ou total do contrato, dar causa ao retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, entre outras. As sanções aplicadas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados via sistema www. ***. *. *, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis e não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; d) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.