O edital visa a contratação de uma instituição financeira para gerenciar a folha de pagamento dos servidores do município de Bela Vista de Goiás. O contrato terá duração de 5 anos e será julgado pelo critério de maior oferta de valor, sem ônus direto para o município. A instituição vencedora deverá processar a folha de pagamento em até 60 dias após a assinatura do contrato. É exigido que a instituição possua agência ou posto de atendimento no município, com infraestrutura adequada para abertura de contas e atendimento aos servidores. A instituição não poderá recusar a abertura de conta salário para servidores, ativos, inativos e pensionistas. O prazo para repasse de crédito consignado é até o dia 10 de cada mês subsequente ao pagamento. A instituição vencedora terá exclusividade na centralização e processamento de créditos da folha de pagamento. O valor estimado da contratação é de R$ ****,82, a ser pago pela instituição financeira ao município. A vigência do contrato é de 5 anos, com início do processamento da folha em até 60 dias. Penalidades incluem multas por atraso na prestação do serviço e descumprimento de obrigações.
O edital prevê que o processamento da primeira folha de pagamento pela instituição vencedora deverá ocorrer no prazo de 60 sessenta dias, prorrogáveis por igual período, mediante acordo entre as partes. O processamento da primeira folha de pagamento pela instituição vencedora do certame, deverá ocorrer no prazo de 60 sessenta dias, prorrogáveis por igual período, isto mediante acordo entre as partes.
O pagamento do valor ofertado e homologado na licitação deverá ser realizado pela contratada em favor do município de Bela Vista de Goiás, em parcela única, no prazo máximo de 10 dez dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, mediante depósito em conta bancária indicada pela contratante. O pagamento do valor ofertado e homologado na licitação deverá ser realizado pela contratada em favor do município de Bela Vista de Goiás, em parcela única, no prazo máximo de 10 dez dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, mediante depósito em conta bancária indicada pela contratante.
O critério de julgamento adotado será o de maior lance, pois se trata de serviço comum e visa à obtenção de receita para o poder público. O critério de julgamento adotado será o de maior lance conforme pacificado pelo acórdão no **** tribunal pleno do tcepr, a orientação se aplica por se tratar de serviço comum, conforme o artigo 6o, incisos xiii e xli, da lei ****, que admite essa forma de julgamento quando se visa à obtenção de receita para o poder público a partir da exploração do objeto contratual pelo particular.
Poderão participar do certame instituições financeiras públicas ou privadas devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme disposições do edital e da regulamentação vigente. Poderão participar do certame instituições financeiras públicas ou privadas devidamente autorizadas a funcionar pelo banco central do brasil, conforme disposições do edital e da regulamentação vigente.
O edital prevê multas por atraso na prestação do serviço executado (0,5% do valor homologado por dia, até 10%), multa de até 10% do valor total do contrato por descumprimento de obrigações, e encargos moratórios em caso de atraso no pagamento. a pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 0, 5 cinquenta centésimos por cento do valor homologado, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento b multa de até 10 dez por cento do valor total do contrato caso a contratada não cumpra com as obrigações assumidas c ocorrendo atrasos no pagamento por parte da contratada, serão cobrados os encargos moratórios calculados pela seguinte fórmula: em n x vp x i365 vp0, 530n
O valor estimado da contratação é de R$ ****,82, sendo que não será aceita oferta inferior a este valor. Não será aceita oferta inferior a r ****, 82 dois milhões, duzentos e trinta e cinco reais quinhentos e sete mil e oitenta e dois centavos, para os serviços de gerenciamento e processamento da folha de pagamento.