O objeto da licitação é a contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários, com exclusividade, para pagamento de salários, proventos, pensões e similares dos servidores municipais por 60 meses. A abertura da sessão pública e o início da fase de lances ocorrerão em 02/03/2026. O critério de julgamento é o maior lance ou oferta. A participação é aberta a quaisquer interessados, inclusive micro e pequenas empresas. O prazo de execução é de 60 meses a partir da assinatura do contrato. O edital está disponível nos sites indicados. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O edital prevê que o prazo de execução é de 60 sessenta meses.
O pagamento será efetuado em uma única parcela, em conta indicada pela secretaria municipal de finanças, cuja titularidade seja do município de jurupb, devendo o comprovante da transação ser entregue à secretaria municipal de finanças no prazo máximo de 10 dez dias úteis contados da data da assinatura do contrato.
O critério de julgamento é maior lance ou oferta.
Os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei ****.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O preço mínimo a ser ofertado pelos licitantes neste processo é de r ****, 36 duzentos e sessenta e seis mil trezentos e noventa e cinco mil e trinta e seis centavos, pagos em uma única parcela com até 10 dez dias úteis após a assinatura do contrato.