Pregão eletrônico para contratação de instituição financeira para processamento e gerenciamento da folha de pagamento do município. Critério de julgamento: maior lance. Sessão pública em 20/10/2026 às 09:30 (horário de Brasília) no site licitanet. com. br. A vencedora pagará outorga onerosa em parcela única em até 10 dias úteis após a formalização. É obrigatório o credenciamento no SICAF e no LICITANET. A visita prévia é opcional, com agendamento pelo telefone 28 **** ramal 420. Prazo de validade da proposta: mínimo de 90 dias. Impugnação ao edital até 3 dias úteis antes da abertura.
A outorga onerosa deverá ser paga integralmente, em parcela única, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da formalização da contratação, mediante crédito em conta bancária. Trecho: a outorga onerosa deverá ser paga integralmente, em parcela única, no prazo máximo de 10 dez dias úteis contados da formalização da contratação.
O critério de julgamento é o maior lance. Trecho: adoção do critério de julgamento pelo maior lance.
A licitante deve ser instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil e comprovar capacidade técnica com atestados de serviços de processamento de folha. Trecho: a licitante deverá ser instituição financeira pública ou privada regularmente autorizada pelo banco central do brasil.
As sanções incluem advertência, multa de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Trecho: a multa será recolhida em percentual de 0, 5 a 30 incidente sobre o valor do contrato licitado.
A vistoria prévia é facultativa, com agendamento pelo telefone 28 **** ramal 420. Trecho: o licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horários exclusivos, a ser agendado pelo telefone 28 **** **** ramal 420.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Trecho: devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Riscos incluem não manter a proposta, não entregar documentação, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação e não celebrar o contrato. Trecho: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado.