O edital refere-se a um Pregão Eletrônico para Registro de Preços, modalidade pregão, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de consultas médicas em ortopedia e traumatologia, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste - MS. O critério de julgamento é o menor preço por item. As propostas e documentos de habilitação devem ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. O prazo para impugnações e esclarecimentos é de até 3 dias úteis antes da data da sessão. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 ano. Não haverá exigência de garantia de execução. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos serviços, mediante nota fiscal e atesto. O edital detalha as condições de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, bem como a qualificação técnica exigida. Penalidades administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento das obrigações.
Os serviços deverão ser prestados nas dependências do CEM Centro de Especialidades Médicas, com sede a Av. Mato Grosso do Sul, n ****, São Gabriel do Oeste/MS, de segunda a sexta feira, das 07:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00. A contratada deverá realizar as consultas entre 6 e 10 ambulatórios de 4 horas cada, podendo ser alterado o dia e horário caso haja necessidade da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em comum acordo com a empresa e/ou pessoa física contratada. Deverão ser disponibilizadas consultas de urgência mesmo que a agenda já esteja completa, desde que com justificativa por parte dos profissionais.
O pagamento será realizado dentro de 30 trinta dias, após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da lei federal n 14. 133/2021. Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, mediante apresentação das certidões negativas de débitos com a receita federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhistas, em plena validade.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente licitação e contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei n 14. 133/2021.
A habilitação será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do portal de compras públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita, poderá acarretar na aplicação de sanções, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar. As multas moratórias são de 3% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 dias, e a multa compensatória é de 10% sobre o valor total da ARP no caso de inexecução total do objeto.
Impugnações e esclarecimentos até 03 três dias úteis, limitado ao último dia anterior a data de abertura do certame.
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