O edital visa o credenciamento de advogados para atuação como dativos em processos administrativos no município de Bady Bassitt. A participação é aberta a advogados inscritos na OAB. A documentação deve ser enviada eletronicamente pela plataforma BLL. A data limite para envio da documentação para a primeira lista de credenciados é 11/02/2026. O prazo de vigência do edital é indeterminado. Os serviços serão remunerados conforme a tabela de honorários da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A administração não se obriga a demandar um volume mínimo de serviços.
O edital prevê que a execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 4. 1. 1. início da execução do objeto: 05 cinco dias da assinatura do contrato.
O edital informa que o pagamento pelos serviços efetivamente prestados pelo advogado credenciado será realizado com base nos serviços devidamente realizados e comprovados, observandose, para fins de remuneração, a tabela de honorários da defensoria pública do estado de são paulo, conforme tabela vigente devidamente aprovada, especificamente o código 101, correspondente à natureza da ação: procedimento ordinário comum residual.
O edital diz que ão haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O edital informa que o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade credenciamento, sob a forma eletrônica, com adoção da hipótese do art. 79, inciso i, da lei federal **** contratação paralela e não excludente.
O edital diz que os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O edital diz que com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6. 2. 1. advertência 6. 2. 2. multa 6. 2. 3. impedimento de licitar e contratar e 6. 2. 4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O edital informa que o prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de publicação da decisão.