O edital de credenciamento visa a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços artísticos em eventos da administração pública de Massaranduba-SC. O valor global estimado é de R$ ****,00. O credenciamento estará disponível a partir de 16 de abril de 2026 e será classificado por cotas. A participação é vedada a empresas com sanções administrativas, vínculo com agentes públicos, condenadas por trabalho infantil ou análogo à escravidão, ou que se apresentem em consórcio. A documentação de habilitação e o pedido de credenciamento devem ser enviados exclusivamente por meio eletrônico. O prazo para análise da documentação é de 10 dias úteis. Caberá recurso administrativo em caso de inabilitação, com prazo de 3 dias úteis para interposição. As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Pedidos de esclarecimento e impugnações podem ser feitos por e-mail, com resposta em até 3 dias úteis. O prazo de vigência do edital é de 12 meses, podendo ser prorrogado. A contratação será realizada sob demanda, com distribuição equitativa entre os credenciados. O foro para dirimir dúvidas é a comarca de Guaramirim-SC.
O edital prevê que os serviços serão contratados de acordo com as necessidades das secretarias demandantes, conforme estimativa apresentada, e que o credenciamento estará disponível a partir de 16 de abril de 2026.
O pagamento será realizado conforme os serviços efetivamente prestados e comprovados, mediante apresentação de nota fiscal, relatório de veiculação e documentação comprobatória, nos termos estabelecidos no termo de referência. Os valores unitários dos serviços são os fixados no edital de credenciamento, devendo a remuneração abranger todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais e comerciais.
O credenciamento será classificado por cotas, sendo de natureza paralela e não excludente. Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação garantirá a igualdade de oportunidade entre os interessados, a partir da observância dos seguintes critérios de distribuição da demanda: quando houver apenas um credenciado, toda a demanda poderá ser direcionada a ele; quando houver dois ou mais credenciados, a distribuição será feita de forma equitativa, por rodízio, com controle de quantidades já executadas por cada credenciado, respeitando-se os quantitativos totais definidos no termo de referência; a administração poderá alternar os credenciados nas contratações, buscando atender à isonomia e à economicidade, podendo fixar limites máximos por fornecedor, conforme critérios objetivos e devidamente registrados nos autos.
A habilitação para pessoa física exige CPF, certidão negativa de débitos federais e estaduais, prova de regularidade municipal, prova de inexistência de débitos trabalhistas, número do PIS/PASEP, cópia de identidade/CNH e comprovante de residência. Para pessoa jurídica, exige última alteração do ato constitutivo, CNPJ, certidão negativa de débitos federais e estaduais, prova de regularidade municipal, certificado FGTS, prova de inexistência de débitos trabalhistas, prova de inexistência de sanção impeditiva, requerimento formal, declaração obrigatória e proposta com valor do serviço. A habilitação técnica exige comprovação de experiência e atuação profissional, com apresentação de no mínimo 03 apresentações públicas nos últimos 24 meses, portfólio artístico e declaração de composição de grupo.
O credenciado que der causa à inexecução total ou parcial do contrato, atrasar injustificadamente sua execução, descumprir cláusulas contratuais, apresentar documentação falsa, fraudar o processo de credenciamento ou se comportar de modo inidôneo, ficará sujeito às penalidades previstas nos arts. 155 a 159 da lei nº 14. 133/2021, que incluem advertência, multa (até 30% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar com o município por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: ***@***. *. * e ***@***. *. * resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio eletrônico no prazo de até 3 dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
O valor máximo total previsto será de R$ ****,00 (trezentos mil reais), a ser compartilhado entre todas as licitantes credenciadas durante o prazo de vigência contratual.