O edital trata da contratação de empresa para agenciamento de viagens, incluindo emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres. A abertura das propostas será em 23/10/2025 às 08:30 no portal de compras do governo federal. O critério de julgamento é menor preço por item. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias.
O edital prevê que a empresa contratada deverá realizar os serviços de agenciamento de viagens de acordo com as solicitações do órgão governamental, respeitando os prazos estabelecidos para a entrega das passagens e demais documentos necessários para a realização das viagens. A contratada compromete-se a observar os seguintes prazos máximos: Apresentação de cotações: até 2 duas horas após a solicitação; Emissão de passagens: até 1 uma hora após a autorização da requisição; Remarcação ou cancelamento: até 2 duas horas após a solicitação; Reembolso de valores de passagens canceladas: até 10 dez dias úteis contados do protocolo do pedido e da confirmação pela companhia aérea ou terrestre.
O edital informa que o pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022.
O critério de julgamento será menor preço, representado pela menor taxa administrativa aplicada sobre o valor líquido das passagens aéreas emitidas, o qual deverá levar em consideração, inclusive, a aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para os horários compatíveis com a programação da viagem ou quaisquer outras vantagens consignadas ao setor privado.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O edital informa que as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com o município de una e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com fulcro no título iv das irregularidades, capítulo i das infrações e sanções administrativas, da lei ****.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.