O presente edital de chamamento público tem por objeto a seleção de organizações da sociedade civil para formalização de parcerias visando a execução do assessoramento, defesa e garantia de direitos, com apoio aos conselhos municipais afins ao SUAS e Conselho Tutelar. O valor total estimado de repasses de recursos para o período de 18 meses é de R$ ****,70. As propostas e documentos deverão ser entregues até o dia 11 de junho de 2026, às 16:30 horas, na sala de licitações da prefeitura. Informações e dúvidas podem ser obtidas pelo e-mail licitacao@sumare. sp. gov. br. Impugnações ao edital devem ser protocoladas em até 7 dias úteis antes da data de abertura dos envelopes. As entidades participantes devem atender aos requisitos legais e apresentar a documentação especificada no edital, incluindo estatuto, ata de eleição, certidões negativas, comprovantes de funcionamento e atestados de capacidade técnica. O plano de trabalho será avaliado por critérios como adequação, consistência, exequibilidade, articulação, relevância e impacto social. A vigência da parceria será de 18 meses, podendo ser prorrogada. A assinatura do termo de colaboração deverá ocorrer em até 5 dias após a convocação da vencedora.
O edital prevê que os documentos referentes ao credenciamento, as propostas e os documentos das entidades interessadas deverão ser entregues diretamente à comissão de chamamento público no momento da abertura da sessão pública de chamamento, que ocorrerá dia 11 de junho de 2026, às 16:30 horas.
O município de Sumaré realizará o repasse de recursos financeiros para a organização da sociedade civil em 18 parcelas mensais iguais de R$ ****,65, conforme cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho.
O critério de julgamento da proposta será a pontuação obtida nos quesitos de adequação, consistência e coerência, exequibilidade, articulação, relevância e impacto social, com uma pontuação máxima de 22 pontos.
Poderão participar do presente chamamento público as organizações da sociedade civil devidamente enquadradas no art. 2º, I da lei federal nº 13. 019/2014 e art. 3º, 1º da lei federal nº 8. 742/1993, regularmente inscritas nos conselhos indicados.
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da lei federal nº 13. 019/2014 e da legislação específica, a administração poderá aplicar advertência, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato, ou declaração de inidoneidade.
Qualquer cidadão ou proponente é parte legítima para impugnar este edital, devendo protocolar o pedido em até 7 sete dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
O valor total estimado de repasses de recursos para o período de 18 meses é de R$ ****,70.