O edital refere-se a uma Concorrência Eletrônica para a execução da construção de 20 unidades habitacionais de interesse social no município de Alvarães/AM. A licitação exige qualificação técnica, operacional e profissional, além de garantia de proposta. Os licitantes podem optar por realizar vistoria técnica presencial ou apresentar declaração de pleno conhecimento das condições locais. A habilitação requer a apresentação de diversos documentos e declarações, incluindo a de inexistência de fatos impeditivos e de cumprimento de normas socioambientais. O contrato terá vigência de 18 meses, com 12 meses para execução das obras. Penalidades como multa e impedimento de licitar podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de execução do objeto licitado é de 12 doze meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da ordem de serviço, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro. O prazo de vigência do contrato é de 18 dezoito meses, incluindo 12 doze meses para execução das obras e 6 seis meses para o recebimento definitivo.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, mediante medição mensal das obras executadas, devidamente atestada pelo fiscal do contrato. A liquidação será efetuada no prazo de até 10 dez dias corridos contados da data da entrega da nota fiscal acompanhada da planilha de medição e do relatório fotográfico.
Os licitantes deverão apresentar garantia de proposta correspondente a 1 um por cento sobre o valor orçado. Será exigida a prestação de garantia contratual de execução, nos termos do art. 96 da lei nº 14. 133/2021, no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar, alternativamente e a seu exclusivo critério, o atestado de vistoria técnica presencial ou a declaração de pleno conhecimento das condições locais da obra. Serão verificados também a qualificação técnica, a qualificação técnico-operacional e a qualificação técnico-profissional.
Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a contratada estará sujeita a advertência, multa moratória, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A escolha entre realizar ou não a vistoria é direito exclusivo do licitante, sendo expressamente vedada qualquer interpretação do presente edital que imponha a realização presencial como condição de participação ou habilitação. O licitante que optar por não realizar a vistoria deverá apresentar a declaração de pleno conhecimento das condições locais da obra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não apresentação de qualquer dos documentos previstos para habilitação ensejará a inabilitação do licitante. A empresa que apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza poderá ser penalizada.