O edital refere-se a uma licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para a contratação de empresa especializada na construção de unidades habitacionais no município de Madeiro PI, em parceria com o Programa Minha Casa Minha Vida. O critério de julgamento é o menor preço global, com valor estimado em R$ ****,00. As propostas devem ser acolhidas até às 09h00min do dia 30 de abril de 2026, com início da sessão de disputa às 09h30min do mesmo dia. A plataforma para a disputa é www. ***. *. * fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. O contrato terá vigência e execução de 10 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após medição, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação de regularidade fiscal. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infração. Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo de vigência e de execução deste termo de contrato é de 10 meses, com início na data de e encerramento em .
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após medição realizada pelo fiscal do contrato, mediante apresentação de nota fiscal/fatura discriminativa dos serviços realizados, assinado pelo responsável técnico da empresa, pelo representante legal da empresa e pelo fiscal do contrato, responsável pela fiscalização da obra, conforme execução do cronograma físico financeiro.
A garantia de proposta é de 1 um por cento do valor estimado para a contratação, devendo ser realizada e anexada no sistema em favor do município de Madeiro PI, até o dia e horário marcado para o recebimento das propostas.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio da plataforma bolsa de licitações e leilões do Brasil BLL Compras, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
O licitante/adjudicatário que cometer infração administrativa ficará sujeito às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica não será obrigatória, sendo opcional. Caso a licitante opte em não a realizar, terá de apresentar a declaração de dispensa de visita técnica.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
O valor total estimado para a execução dos serviços é de R$ ****,00.