O edital solicita cadastramento de grupos formais e informais de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE. Os grupos devem apresentar documentação de habilitação e projeto de venda (anexos III e IV). Há prioridade para fornecedores locais, orgânicos e agroecológicos. O valor máximo estimado é de R$ ****,50. O pagamento será em até 30 dias após a entrega, mediante apresentação da documentação fiscal e certidões negativas. O prazo para entrega dos envelopes é especificado no edital. O edital prevê critérios de julgamento, recursos administrativos, prazos para assinatura de contratos e sanções por descumprimento.
O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega do produto solicitado, mediante a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com as certidões negativas de débito federal, fgts e certidão negativa de tributos municipais no caso de grupos formais, todas em plena vigência, devidamente atestada pela administração, e em caso de devolução da mesma para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega do produto solicitado, mediante a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com as certidões negativas de débito federal, fgts e certidão negativa de tributos municipais no caso de grupos formais, todas em plena vigência, devidamente atestada pela administração, e em caso de devolução da mesma para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
Os preços serão considerados com base nos preços de referência praticados no âmbito do programa de aquisição de alimentos (PAA), priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos eou agroecológicos, preços compatíveis com os vigentes no mercado local.
Poderão participar os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, detentores da declaração de aptidão ao programa de fortalecimento da agricultura familiar (DAP), conforme a lei da agricultura familiar n ****, de 24 de julho de ****, e enquadrados no programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar (PRONAF), organizados em grupos formais eou informais.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato administrativo, dentro do prazo estabelecido pela administração municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a aplicação da multa de 20% do valor total da proposta, sempre juízo das outras sanções previstas em lei e no instrumento convocatório.
O prazo de 02 dois dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
O valor global máximo deste chamamento público é de R$ ****,50.