O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa de tecnologia com solução de software em nuvem (SaaS) para gestão previdenciária, folha de pagamento, recadastramento online e aplicativo móvel para comprovação de vida. O objeto inclui implantação, migração, customizações, integrações, suporte técnico, treinamento e garantia de evolução tecnológica. A licitação é destinada à ampla concorrência, com tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O início do acolhimento de propostas é em 14/05/2026, a abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços em 27/05/2026. A validade da proposta é de 60 dias. A não anexação dos documentos de habilitação implicará em inabilitação automática. O fornecedor é responsável por acompanhar as operações no sistema eletrônico. O edital detalha as condições de participação, credenciamento, apresentação de propostas e documentos de habilitação, abertura da sessão, classificação, formulação de lances, fase de habilitação, contrato, recursos, prazos e condições de execução do objeto, forma de pagamento, recursos orçamentários, infrações administrativas e sanções, impugnação ao edital e pedido de esclarecimento, disposições gerais e anexos que incluem termo de referência, minuta do contrato, modelos de declarações, proposta de preços, cadastro do responsável, termo de ciência e notificação, e declaração de documentos à disposição do tribunal. O valor estimado da contratação não está explicitamente informado no resumo, mas o orçamento está previsto no Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões. O prazo para impugnação ao edital e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de entrega do objeto é de 30 trinta dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho. O local de entrega é Rua Joaquim Inácio, 42, Centro, Itapira. O horário de funcionamento é das 08:00 às 17:30, de segunda a sexta-feira. A entrega será efetuada após envio de nota de empenho. O objeto passará por conferência e, caso haja incorreções, o licitante vencedor deverá reparar e corrigir os erros. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 quinze dias e definitivamente no prazo de 15 quinze dias. O fornecedor é obrigado a avisar a contratante, antes do encerramento do prazo de entrega, os motivos que impeçam o cumprimento do prazo, com documentos comprobatórios.
O pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Itapira após a comprovação da prestação de serviços do objeto e a devida apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada, pela secretaria requisitante, sem qualquer correção monetária, no prazo estipulado no anexo II minuta do contrato. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, após a entrega da documentação descrita no item 6. 1. O valor devido será atualizado monetariamente em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva da contratante, mediante aplicação do índice IPCA-IBGE.
O edital não especifica um valor ou tipo de garantia contratual de forma explícita no resumo, mas menciona que a contratada deverá apresentar a certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união e o CRF do FGTS em plena validade. A minuta do contrato menciona que a contratada é responsável por todos os encargos e que a aplicação de multas e penalidades não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por lote.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista, e qualificação técnico-econômico-financeira são exigidas. Os documentos necessários para habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via sistema Fiorilis. Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não digitais. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública. O licitante deverá apresentar declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. A verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais constitui meio legal de prova para fins de habilitação. Os documentos apresentados deverão ser da mesma sede (matriz ou filial). Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações ou atualização de documentos expirados.
As penalidades administrativas incluem advertência, multa de mora (de 10% sobre a parcela remanescente em caso de inexecução parcial, 1% por dia de atraso até o limite de 10 dias, e 20% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total ou recusa injustificada de assinar/receber o contrato), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. As multas são independentes entre si e não excluem outras penalidades. Os prazos para defesa prévia variam de 5 a 10 dias úteis. O valor das multas será corrigido pelo IPCA-IBGE. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não anexação dos documentos de habilitação conforme exigido no edital implicará em inabilitação automática da licitante. A falsidade de declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na lei e no edital. Propostas com vícios insanáveis, que não obedeçam às especificações técnicas, apresentem preços inexequíveis ou permaneçam acima do preço máximo definido para a contratação, ou que apresentem desconformidade insanável com outras exigências do edital, serão desclassificadas.