O edital visa a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para manutenção corretiva em vias públicas urbanas, com foco em serviços de tapaburaco em pavimento asfáltico. A modalidade de licitação é concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a entrega dos serviços, mediante crédito em conta corrente. A empresa contratada deverá fornecer mão de obra qualificada, materiais e equipamentos. É exigida garantia de execução de 5% do valor inicial do contrato e o prazo de garantia para os serviços é de 5 anos. A visita técnica é opcional, mas recomendada. O valor estimado da contratação é de R$ ****,17.
O prazo de execução dos serviços será definido conforme demanda efetivamente apurada, em função da quantidade de intervenções necessárias, das condições climáticas, da disponibilidade operacional e das prioridades de atendimento da malha viária urbana deste município. A contagem do prazo de execução terá início a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser ajustada mediante justificativa técnica devidamente formalizada.
Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 trinta dias da entrega dos serviços, mediante crédito em conta corrente, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
Para a presente contratação, é exigida a prestação de garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei n ****, em valor correspondente a 5 cincopor cento do valor inicial do contrato. O prazo de garantia dos serviços de tapaburaco e manutenção corretiva do pavimento asfáltico, para vícios ou defeitos que comprometam a segurança, a durabilidade ou a funcionalidade da recomposição executada, será de 5 cincoanos, nos termos do art. 618 do código civil brasileiro.
O critério de julgamento será o menor preço.
Para fins de habilitação, deverá o licitante apresentar certidão de registro/quitação junto ao CREA/CAU, constando os nomes dos profissionais que poderão atuar como responsáveis técnicos pelos serviços a serem executados. Deverá ser comprovada a aptidão técnica, pela apresentação de uma ou mais certidões de acervo técnico expedidas pelo CREA/CAU, em nome dos profissionais que exercerão a função de responsáveis técnicos. Deverá ser apresentado pela empresa licitante atestado de capacidade técnico-operacional juntamente com o CAO/Certidão de Acervo Operacional devidamente registrado no conselho competente.
Na hipótese da ocorrência de quaisquer infrações contratuais ou legais pela contratada, especialmente, as previstas no art. 155 da lei n ****, a contratada ficará sujeita às sanções disciplinadas nos artigos 156 a 163 da referida norma.
Para elaboração da proposta, o licitante poderá realizar visita prévia e inspecionar o local dos serviços anteriormente à licitação. A visita será realizada com o acompanhamento de funcionário designado pela secretaria municipal de infraestrutura, que fornecerá o atestado de vistoria. A visita não é obrigatória e deve ser previamente agendada pelo telefone ****.
Os insumos utilizados pela contratada na execução dos serviços deverão ser sempre de boa qualidade, devendo as amostras serem submetidas à aprovação da fiscalização antes do seu emprego, ou sempre que solicitado.
O valor global estimado para a contratação corresponde à quantia de R$ ****,17 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos).