Leilão eletrônico para alienação de bens móveis inservíveis da administração municipal. A sessão pública será realizada em 29/09/2026. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia. A vistoria técnica é facultativa e pode ser agendada pelo telefone 11 **** ou e-mail ***@***. *. * critério de julgamento é o de maior lance. O pagamento deve ser feito à vista em 2 dias úteis após a arrematação, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro.
O pagamento deve ser feito à vista de 100 cem por cento do valor correspondente ao maior lance ofertado, e será acrescido de 5 cinco por cento do valor total como comissão do leiloeiro.
Os bens serão vendidos no estado e conservação em que se encontram, sem garantia, inclusive quanto ape�as que porventura n�o sejam originais de f�brica, avarias de qualquer natureza e n�o funcionamento.
O crit�rio de julgamento adotado ser� o de maior lance.
Os interessados em participar do presente certame poder�o retirar o edital completo e seus anexos dispon�vel por meio eletr�nico no portal nacional de contrata�es p�blicas pncp: https:www. gov. brpncpptbr.
Em caso de desist�ncia eou inadimpl�ncia, o arrematante pagar� uma multa de 20 vinte por cento, calculada sobre o valor da arremata��o.
Os interessados em participar do certame poder�o realizar vistoria t�cnica, pessoalmente se pessoa f�sicaou atrav�s de seu representante legal ou t�cnico, devidamente credenciadas pela empresa.
Pedidos de esclarecimentos em rela��o a eventuais d�vidas na interpreta��o deste edital ou impugna�es ao edital leil�o **** desfazimento de bens inserv�veis **** sei **** pg. 30 mesmo, dever�o ser encaminhados ao leiloeiro oficial, atrav�s do email ***@***. *. * em at�3 tr�s dias �teis antes da data da abertura do certame.
A participa��o de qualquer interessado no leil�o implica no conhecimento e na plena e irretrat�vel aceita��odos termos e condi�es constantes do presente edital e de seus anexos, sujeitandose as penalidades previstas nopresente edital e na legisla��o em caso de descumprimentos as regras estabelecidas.
O pagamento dever� ser feito � vista de 100 cem por cento do valor correspondente ao maior lance ofertado, e ser� acrescido de 5 cinco por cento do valor total como comiss�o do leiloeiro.