O edital trata do credenciamento de associações e/ou cooperativas sem fins lucrativos para o recolhimento e destinação final ambientalmente adequada de bens móveis inservíveis do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/RJ). O credenciamento terá duração de 24 meses e não haverá ônus para o CRECI/RJ, pois todos os custos envolvidos na destinação dos materiais são de responsabilidade integral da entidade credenciada. As entidades interessadas devem apresentar documentação específica, incluindo estatuto social, declaração de infraestrutura para triagem e classificação de resíduos, e comprovação de sistema de rateio. O processo de credenciamento segue a ordem de protocolo dos pedidos, com possibilidade de recurso em caso de inabilitação. A lista de credenciados será divulgada no site oficial do CRECI/RJ. O edital também detalha os requisitos de habilitação, obrigações das partes, critérios de sustentabilidade e sanções administrativas.
O edital prevê que, após a notificação para retirada dos bens, a credenciada tem o prazo de 05 (cinco) dias corridos para manifestar aceitação ou recusa na prestação dos serviços. O silêncio implicará recusa. O prazo máximo para retirada dos bens, após notificação escrita, é de 10 (dez) dias corridos. havendo a necessidade de retirada dos bens, o crecirj formalizará por escrito à empresa credenciada a retirada dos bens inservíveis e irrecuperáveis, no prazo máximo de 10 dez dias corridos, contado da data de notificação.
O edital informa que não haverá qualquer pagamento pelos serviços executados pela credenciada, tampouco o CRECI/RJ receberá algum valor pecuniário pela entrega dos materiais. Não haverá qualquer pagamento pelos serviços executados pela credenciada, tampouco o crecirj receberá algum valor pecuniário pela entrega dos materiais.
O edital estabelece que não haverá exigência de garantia contratual na execução dos serviços. Não haverá exigência de garantia contratual na execução dos serviços.
O critério utilizado pelo CRECI/RJ para convocação de credenciados será a data do protocolo do pedido de credenciamento, caso sejam aprovados os documentos solicitados. o critério utilizado pelo crecirj para convocação de credenciados será a data do protocolo do pedido de credenciamento, caso sejam aprovados os documentos solicitados para o procedimento.
Os interessados, associações e/ou cooperativas sem fins lucrativos, deverão apresentar documentação exigida para fins de credenciamento, incluindo ficha de inscrição, estatuto social, declaração de condições necessárias para coleta seletiva e credenciamento do representante legal. as cooperativas ou associações interessadas em participar da seleção devem encaminhar envelope ao endereço [. . . ] contendo a seguinte documentação: i. ficha de inscrição preenchida com os dados sobre a cooperativaassociação. ii. estatuto social iii. declaração das respectivas associações eou cooperativas de que dispõem de condições necessárias para realização da coleta seletiva iv. credenciamento do representante legal.
O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações, que podem incluir advertência por escrito, rescisão contratual e outras penalidades previstas na Lei nº ****/2021. o descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo de referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no artigo 137 da lei no ****, de 2021.
Contra a decisão de não habilitação, caberá recurso dirigido ao e-mail ***@***. *. *, que deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de publicação da decisão recorrida. o recurso, sob pena de inadmissibilidade, deverá ser interposto no prazo de 03 três dias úteis contadosda data de publicação da decisão recorrida.
O edital informa que não haverá ônus ao CRECI/RJ advindo desse credenciamento. ão haverá nenhum ônus ao crecirj advindo desse credenciamento.