O edital trata de um processo de credenciamento para empresas especializadas em locação de unidade móvel odontológica e prestação de serviços odontológicos para alunos da rede municipal de ensino em Mambaí-GO. A unidade móvel deve conter dois consultórios, incluindo transporte, montagem, desmontagem e manutenção. A contratação será realizada conforme a necessidade da administração pública e a disponibilidade orçamentária. A participação exige o cumprimento de requisitos de habilitação jurídica, fiscal e técnica, com apresentação de documentação física no setor de licitações. Não é permitida a subcontratação dos serviços. O pagamento será mensal, condicionado à apresentação de nota fiscal e relatório de serviços, com retenção de tributos. O edital tem vigência até 31 de dezembro de 2026. Penalidades como advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O edital prevê que os contratos decorrentes do credenciamento terão vigência de até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogados. A execução dos serviços ocorrerá de forma itinerante, conforme planejamento da secretaria municipal de saúde.
O pagamento será efetuado em periodicidade mensal, até o 15º dia útil após o atesto da nota fiscal, mediante transferência bancária, com retenção dos tributos cabíveis. O valor inclui todos os custos diretos e indiretos da execução.
O critério de julgamento da habilitação será baseado na análise dos documentos apresentados para comprovar a regularidade jurídica e fiscal, qualificação técnica e ausência de impedimentos legais. A distribuição da demanda entre os credenciados será realizada por rodízio, ordem cronológica ou sorteio.
A habilitação exige comprovação de regularidade jurídica e fiscal (CNPJ, contrato social, certidões negativas), qualificação técnica (registro no conselho, atestados de capacidade técnica) e estrutura mínima (unidade móvel com 2 consultórios, equipamentos, biossegurança).
As penalidades incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostra.
O prazo para interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação é de 3 dias úteis, contados da data de publicação da decisão. O prazo para impugnação ao edital e pedido de esclarecimento é enquanto este permanecer em vigor, com resposta em até 3 dias úteis.
O valor estimado para a dotação orçamentária é de R$ ****,00.