O edital visa o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem fins lucrativos para a prestação de serviços de saúde oftalmológica, incluindo consultas, cirurgias e fornecimento de óculos, através de termo de colaboração. O credenciamento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. As OSCs interessadas devem comprovar personalidade jurídica, finalidade compatível, experiência prévia em saúde e regularidade fiscal e trabalhista. A documentação deve ser enviada exclusivamente pelo sistema licitanet. O valor global estimado é de R$ ****,50. O pagamento será realizado mensalmente após a apresentação da produção e validação pelo SUS, observando os valores da tabela SUS e a disponibilidade orçamentária.
O termo de colaboração decorrente do credenciamento terá vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da lei nº 14. 133/2021, mediante avaliação do interesse público e da execução contratual.
A remuneração dos serviços será realizada mensalmente, após a apresentação da produção devidamente registrada no siasus e validada pelo núcleo de controle, avaliação, auditoria e regulação do SUS Poço Redondo, observando os valores unitários constantes da tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS, o efetivo repasse dos recursos financeiros do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde e a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do prestador.
O edital não especifica a necessidade de apresentação de garantia.
A seleção observará os critérios de interesse público, plano de trabalho e capacidade técnica da OSC.
Para habilitação, as OSCs devem comprovar personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, regularmente constituídas há pelo menos 2 anos, com finalidade institucional compatível com o objeto do credenciamento e experiência prévia em ações de saúde, preferencialmente oftalmologia e saúde preventiva. É vedada a participação de OSCs em processo de dissolução, liquidação ou falência, com dirigentes condenados por crimes contra a administração pública, ou que não estejam regulares perante as fazendas públicas e a seguridade social.
O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará o prestador às sanções previstas na lei nº 14. 133/2021, na legislação do SUS e nas cláusulas contratuais, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou simples.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Da decisão de indeferimento, caberá recurso, no prazo de 10 dias, a contar da ciência do interessado, dirigido ao Secretário de Saúde.
O valor global estimado para a execução do objeto é de R$ ****,50.