O edital visa o credenciamento de empresas de rádio FM e portal de notícias para divulgação de atos institucionais do poder legislativo do município de Concórdia. As inscrições iniciam em 23 de abril de 2026 e terminam em 22 de abril de 2027. A vigência do credenciamento se estende até 22 de abril de 2027. Os pagamentos serão efetuados até o dia dez do mês subsequente à realização dos serviços, mediante entrega de nota fiscal e comprovação de regularidade fiscal. O valor total estimado para o credenciamento é de R$ ****,00 para rádio FM e R$ ****,00 para portal de notícias. É vedada a participação de empresas em consórcio, cooperativas, empresas cumprindo sanções ou com falência decretada. Os interessados devem apresentar documentação completa no protocolo da Câmara Municipal de Vereadores.
O edital prevê que os serviços serão prestados de acordo com o cronograma que será estabelecido pela Câmara Municipal de Vereadores. Para rádios, o material será entregue com antecedência de 24 horas e para portais de notícias, com antecedência de 48 horas. O pagamento será efetuado até o dia dez do mês subsequente da realização dos serviços.
O edital prevê que o pagamento será efetuado até o dia dez do mês subsequente da realização dos serviços, após o recebimento das respectivas notas fiscais. Os credenciados deverão entregar na assessoria de comunicação da Câmara Municipal de Vereadores os boletins de transmissão (rádios) ou clipagem impressa (portais de notícias), acompanhados da respectiva nota fiscal, no primeiro dia útil do mês subsequente.
O edital não especifica um critério de julgamento explícito para a disputa, mas sim um processo de credenciamento onde a documentação será analisada pela comissão especial de credenciamento.
O edital exige que os interessados apresentem ato constitutivo, contrato social, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, prova de regularidade do FGTS, solicitação de credenciamento, declaração de potência e alcance (rádio), e consulta consolidada do TCU.
Em caso de inexecução total ou parcial das obrigações, a contratada ficará sujeita ao descredenciamento.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital prevê que caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a partir da publicação ou da comunicação da decisão de indeferimento do pedido de credenciamento.
O valor total estimado para o credenciamento é de até R$ ****,00 para o item 01 (rádio FM) e até R$ ****,00 para o item 02 (portal de notícias).