O edital visa o credenciamento de veículos de comunicação com sede e atuação comprovada no município de Concórdia/SC para veiculação institucional. Os serviços incluem spots em rádio e TV web, banners digitais e publicações em jornal impresso. O credenciamento é restrito a veículos locais. A contratação é paralela e não excludente. Os valores unitários são padronizados e fixados pelo município, com reajuste anual pelo IPCA. A vigência do credenciamento é contínua enquanto houver saldo orçamentário, e os contratos individuais terão duração de 1 ano, prorrogáveis até 10 anos. A execução dos serviços inicia após assinatura do contrato e ordem de solicitação. Penalidades incluem multa e impedimento de licitar. O pagamento é mensal mediante depósito em conta corrente. Não há garantia de quantidade mínima de serviços. O foro para dirimir controvérsias é Concórdia/SC.
O edital prevê que a veiculação em rádios deverá ocorrer obrigatoriamente de segunda a sexta-feira, entre 7h e 19h, e em TVs web de domingo a domingo, até 22h30. A publicação em portais de notícias deverá ocorrer em áreas de destaque da página inicial, e as publicações em jornal impresso deverão observar o formato contratado. As inserções de áudio (spots) deverão ser veiculadas em até 24 horas após o envio do material pela secretaria, salvo solicitação de veiculação imediata. Os banners deverão ser publicados no site do veículo em área de destaque, preferencialmente na parte superior (home/aba principal), no prazo máximo de 24 horas após o envio do material final.
O pagamento será mensal, abrangendo todos os serviços executados no mês anterior, mediante depósito em conta corrente da contratada. O pagamento observará a conferência e certificação pela fiscalização, a ordem cronológica estabelecida pelo decreto municipal nº 7. 893/2023 e a regularidade fiscal e documental no momento da liquidação.
O edital informa que não será exigida prestação de garantia contratual para a execução do presente contrato, uma vez que o objeto consiste na prestação de serviços de veiculação institucional.
O credenciamento não será processado por seleção, julgamento ou classificação entre interessados, sendo deferido a todos os veículos que apresentarem a documentação exigida e aceitarem as condições padronizadas deste edital.
Para habilitação, é necessário apresentar ato constitutivo, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, prova de regularidade do FGTS e da justiça do trabalho, certidão negativa de falência, balanço patrimonial, atestado de capacidade técnica, declaração de cobertura e alcance, declaração de disponibilidade de grade ou espaço publicitário, informações técnicas do sinal ou infraestrutura, métricas digitais (para portais e webtvs), declaração de abrangência de sinal no município, licença de funcionamento da Anatel e comprovante de outorga vigente da Anatel (para emissoras de rádio).
As penalidades incluem advertência por escrito, multa de 0,50% sobre o valor da obrigação não cumprida por dia de atraso (limitada a 10 dias), multa de até 20% sobre o valor do objeto ou da parte não cumprida em caso de atraso superior a 10 dias, impedimento de licitar e contratar com a administração por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por no mínimo 3 e no máximo 6 anos.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital prevê que a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis. A impugnação e/ou pedido de esclarecimentos será encaminhada à autoridade competente que decidirá sobre no prazo de 2 dias úteis do seu recebimento.
O valor total estimado informado no edital é de R$ ****,40.