O edital trata da contratação de empresa para prestação de serviços médicos de diagnósticos por imagem em cardiologia, a serem realizados em unidade móvel. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O prazo para envio de propostas é até 05/01/2026 às 08:59. A abertura da sessão pública e início da disputa de preços será no mesmo dia, às 09:00 e 09:10, respectivamente. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação devem ser enviados até 30/12/2025.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital não especifica a forma de pagamento.
O edital informa que não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O licitante melhor classificado será convocado via chat para apresentar os documentos de habilitação no prazo de até 30 trinta minutos, os quais deverão ser enviados via sistema compras públicas.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O edital não especifica sobre visita técnica.
O edital informa que caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 72 setenta e duas horas contados da solicitação.
O recebimento de pedidos de impugnação é até: 23: 59 horas do 30/12/2025.
O preço estimado da contratação é sigilo e somente será disponibilizado após o fim da fase de lances.