Lote 1: Elaboração do
Relatório Anual de Lavra ( RAL) -
Elaboração do
Relatório Anual de Lavra ( RAL) para registros de extração de cascalho conforme exigências da Agência Nacional de Mineração ( ANM) e órgãos competentes, sob a titularidade do Município de Ibiporã. A
elaboração do RAL deverá ser confiada a profissional legalmente habilitado e será objeto de documento de responsabilidade técnica específico. Deverão ser seguidas as regulamentações dos conselhos de classe vinculados às áreas de mineração e geologia, no que couberem. A
elaboração do RAL deverá atender o disposto no Código de Mineração e Portaria DNPM n? 155/2016. O RAL de cada
cascalheira deverá ser inserido no Sistema da ANM, comprovando sua entrega. Deve atender ao Termo de Referência.
A licitação visa a contratação de empresa especializada para
elaboração do
relatório anual de lavra (RAL) de 2025 para três registros de extração de cascalho. O prazo de entrega é de 15 dias úteis após a homologação do contrato. O objeto poderá ser rejeitado e substituído em até 5 dias úteis, às custas do contratado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal, contendo modalidade, número do edital, número da nota de empenho e dados bancários. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A participação na dispensa eletrônica se dará pelo sistema da Bolsa Nacional de Compras (BNC). Existem restrições para participação, como empresas estrangeiras sem representação legal no Brasil, pessoas físicas ou jurídicas com sanções, vínculos com dirigentes do órgão ou entidades contratantes, empresas controladoras, controladas ou coligadas, condenações por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, OSCIPs e sociedades cooperativas. O fornecedor é responsável por qualquer transação efetuada no sistema. A proposta inicial deve conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. O fornecedor poderá parametrizar um valor final mínimo para seu lance. A sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema para envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado com no máximo duas casas decimais após a vírgula. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 1,00. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. O fornecedor concorrerá com o valor de sua proposta caso não apresente lances. O valor do menor lance registrado será informado em tempo real, sem identificação do fornecedor. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação. Após a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado. Poderá haver negociação de condições mais vantajosas caso o preço da proposta vencedora esteja acima do estimado. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. A proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido, será desclassificada. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF. O fornecedor deverá atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. Existem documentos exigidos para habilitação, como regularidade fiscal, social e trabalhista. A vigência do contrato será de 12 meses a contar da data de sua assinatura. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as normas de execução orçamentária, financeira e contábil do município, em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. O pagamento será feito via depósito em conta corrente. Em caso de atraso de pagamento, a administração deve realizar a correção monetária (INPC) destes valores com a incidência de juros mora