O Município de Bom Conselho/PE realizará dispensa eletrônica para contratação de conjuntos para refeitório, com critério de julgamento de menor preço por item. A sessão ocorrerá em 27/05/2026, com horário de lances das 09h00 às 15h00. O objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação. A participação se dará através do sistema de dispensa eletrônica do BNC. Não poderão participar fornecedores que não atendam às condições do edital, estrangeiros sem representação legal no Brasil, ou aqueles enquadrados em vedações específicas. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação exigirá documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e técnicos. O prazo de entrega dos produtos é de 30 dias, a contar do recebimento da autorização de fornecimento ou nota de empenho, podendo ser prorrogado. Não haverá exigência de garantia da contratação, mas sim a garantia dos produtos conforme o Código de Defesa do Consumidor. Sanções administrativas, incluindo multas e impedimento de licitar, podem ser aplicadas em caso de infração.
A entrega dos produtos deverá ser realizada no prazo de 30 trinta dias, a contar do recebimento da autorização de fornecimento e/ou cópia da nota de empenho, podendo ser prorrogável por igual período, a critério do contratante, quando devidamente justificado.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, em até 30 trinta dias consecutivos, após a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade dos produtos.
Não haverá exigência de garantia da contratação, prevista no artigo 96 e seguintes da lei 14. 133/2021. O prazo de garantia dos produtos é aquele previsto na lei nº 8. 078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Para fins de habilitação, serão exigidos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, incluindo atestados de desempenho anteriores.
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei federal nº 14. 133/2021, sendo aplicando multa de 10 dez por cento sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar descontos inexequíveis, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.