O edital prevê um registro de preços para aquisição parcelada de materiais elétricos, com modalidade pregão eletrônico e critério de julgamento de menor preço por item. Há cota principal e itens exclusivos com cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural, microempreendedor individual e sociedades cooperativas de consumo. A entrega dos produtos deve ocorrer na sede do município em até 5 dias úteis após o recebimento do pedido de compra. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e relatório mensal de serviços. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses, prorrogáveis. Penalidades incluem advertência, multa de 25% do valor da ata, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. Pedidos de esclarecimento e impugnação do edital podem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, via e-mail. O foro para dirimir questões é a comarca de Garça, São Paulo.
O edital prevê que a entrega dos produtos deverá ocorrer na sede do município, de forma fracionada, mediante requisição do setor competente, sem vinculação de quantidades mínimas, em até 05 cinco dias úteis contados do recebimento pela empresa adjudicatária do pedido de compra.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias contados da emissão do atestado de recebimento, diretamente em conta corrente da contratada, após a apresentação da nota fiscal e relatório mensal de serviços, quando for o caso, devidamente empenhada e aprovada pelo setor competente.
O objeto da ata de registro de preços tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a contratada responsável por todos os encargos decorrentes disso. A garantia mínima é de 12 meses a partir da entrega dos bens, no tocante a defeitos de fabricação.
Para julgamento será adotado o critério menor preço por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
Para a habilitação, os licitantes vencedores na fase de lances deverão apresentar documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e demais documentações complementares, no prazo máximo de 03 três horas, após a solicitação do pregoeiro.
Pela inexecução total ou parcial da ata, a administração poderá aplicar advertência por escrito, multa de 25% do valor da ata, suspensão temporária de até 03 anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório e seus anexos, respeitando o horário de encerramento de expediente, qual seja até as 17h.
O valor estimado para o presente certame é de R ****,00.