BRASIL | SP | LUPÉRCIO Cidade Pequena
Prefeitura Municipal De Lupércio - SP
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de pessoal para a casa lar do município de lupércio/sp, conforme condições estabelecidas no termo de referência.
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A contratada deverá iniciar os serviços de maneira imediata, após a assinatura do contrato. Os serviços serão executados e podendo ser rejeitados, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e/ou aceitação do produto/serviço constantes deste edital, e deverá ser substituído e/ou corrigido pela empresa, no prazo máximo a ser estipulado pelo setor requisitante no máximo em 24 vinte e quatro horas, sem ônus para o município, sob pena de aplicação de penalidades de acordo com a legislação vigente.
O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 trinta dias contados da emissão da nota fiscal, diretamente em conta corrente da contratada. O pagamento será efetuado em até em até 30 trinta dias contados, após a apresentação da nota fiscal e relatório mensal de serviços, quando for o caso, devidamente empenhada e aprovada pelo setor competente.
Não será necessária a apresentação de garantia para a prestação de serviços a ser realizada, entretanto, a contratada deverá garantir na execução de serviços as conformidades de qualidade e quantidade conforme constantes no termo de referência. Não será necessário a apresentação de garantia para a prestação de serviços a ser realizada, entretanto, a contratada deverá garantir na execução de serviços as conformidades de qualidade e quantidade conforme constantes no termo de referência.
Para julgamento será adotado o critério menor preço por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. Para julgamento será adotado o critério menor preço por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
Para a habilitação os licitantes vencedores na fase de lances, deverão apresentar a seguinte documentação, no prazo máximo de 03 três horas, após a solicitação do pregoeiro: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e documentação complementar. Para a habilitação os licitantes vencedores na fase de lances, deverão apresentar a seguinte documentação, no prazo máximo de 03 três horas, após a solicitação do pregoeiro
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá aplicar advertência por escrito, multa de mora e compensatória (25% do valor do contrato), suspensão temporária de até 3 anos para participar de licitações e impedimento de contratar com a administração municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por 5 anos.
Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório e seus anexos. Até 03 trê s dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer interessado poder á impugnar ou solicitar esclarecimentos em relaç ão a este ato convocatório e seus anexos
Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos no campo próprio implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
Abertura de Propostas: