O edital refere-se a um pregão presencial para registro de preços, com modalidade pregão presencial e critério de julgamento por menor preço em lote. A sessão de abertura será em 22/04/2026 às 14:15h. O objeto é a contratação de serviços de arbitragem esportiva para diversos esportes e categorias. Empresas interessadas devem ter conhecimento do edital e seus anexos. Impugnações e esclarecimentos podem ser solicitados até 3 dias úteis antes da abertura. A participação de ME/EPP é prevista, com tratamento diferenciado em caso de empate. A proposta deve conter preço unitário e total, com validade mínima de 60 dias. A habilitação exige documentos fiscais, sociais e trabalhistas, além de qualificação econômico-financeira e técnico-operacional. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega do objeto. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de atraso ou inexecução.
O edital não especifica um prazo de entrega geral para o objeto da licitação, mas detalha que a contratada deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos.
O pagamento será realizado em até 30 trinta dias, contados da entrega do objeto, importando os valores conforme a proposta apresentada, material fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente.
A empresa se obriga a fornecer garantia mínima de acordo com a legislação dos serviços ou materiais entregues, contados a partir do recebimento do município, e assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem.
O critério de julgamento da licitação é por menor preço lote.
Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar documentos referentes a fiscal, social e trabalhista, declarações obrigatórias, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o município poderá aplicar sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
O edital indica que não há necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.