Chamada pública para aquisição de alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para alimentação escolar (PNAE). Prazo para apresentação de documentação e projeto de venda: 01/04/2026 a 24/04/2026. Documentação pode ser enviada por e-mail (***@***. *. *) ou entregue no Departamento de Licitação Municipal. Pedidos de esclarecimento devem ser enviados até três dias úteis antes da data de análise da documentação. O preço por item deve ser o mesmo informado no edital. Limite máximo de comercialização por CAF/UFPA/ano é de R$ ****,00. Habilitação exige diversos documentos, incluindo alvará de vigilância sanitária e registro no órgão de inspeção sanitária para produtos específicos. Seleção dos projetos de venda prioriza fornecedores locais, seguidos por regionais e estaduais/nacionais, com critérios de desempate específicos. Amostras podem ser solicitadas para alimentos processados. Entregas são responsabilidade dos fornecedores, com conferência por pesagem e inspeção de qualidade e sanitária. Pagamento será realizado em até 30 dias após a última entrega do mês. Contrato terá vigência de 12 meses. Não há exigência de garantia contratual. Foro para dirimir questões: Paiçandu/PR.
O edital prevê que as entregas dos alimentos serão de responsabilidade dosas fornecedoresas da agricultura familiar contratadosas e deverão ser realizadas na modalidade aqui devem ser informados o local, o período e demais informações necessárias para a realização das entregas.
O edital prevê que o pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de depósito em conta bancária doa contratadoa, conforme informado no projeto de venda, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
O edital prevê que Não será exigida garantia contratual.
O edital prevê que a seleção dos projetos de venda será baseada no critério de localidade, observando a seguinte ordem de prioridade: fornecedores locais, da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do estado e do país. Em caso de empate, serão aplicados critérios de desempate como projetos que contemplem agricultores familiares assentados, povos indígenas, comunidades quilombolas, mulheres ou jovens agricultores familiares, projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, e projetos organizados sob a forma de grupos formais, grupos informais, fornecedores individuais ou cooperativas centrais.
O edital exige a apresentação de diversos documentos para habilitação, que variam conforme o tipo de fornecedor (individual, grupo informal, grupo formal, EFR). Geralmente incluem prova de inscrição no CPF/CNPJ, alvará de vigilância sanitária, extrato do CAF, projeto de venda, declaração de produção própria, e registro no órgão de inspeção sanitária para produtos específicos.
O edital prevê que o não cumprimento das determinações do edital de chamada pública quanto às entregas, quantidades e qualidade dos alimentos, submete o bloqueio dos pagamentos pelao contratante, até que oa contratadoa fornecedor solucione as pendências.
O edital prevê que imediatamente após a fase de seleção dos projetos de venda, poderá ser solicitada, caso necessário, a apresentação de amostras dos alimentos que tenham passado por algum tipo de processamento, aosàs fornecedoresas provisoriamente classificadosas em primeiro lugar, e assim sucessivamente, até a definição da classificação final.
O edital prevê que Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de chamada pública por irregularidades ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data de abertura do certame.