Credenciamento de leiloeiros oficiais para realização de leilões públicos de bens móveis inservíveis do CISCEL. Inscrições exclusivamente eletrônicas no site www. ***. *. *, no período de 15/10/2026 a 14/10/2027. Comissão de 5% sobre o valor arrematado, paga pelo arrematante. Vigência até 14/10/2027. Prazo de execução de 45 dias. Necessário apresentar documentação de habilitação conforme edital.
O prazo máximo para execução da prestação de serviços é de 45 dias, contados da aprovação do edital de leilão. o prazo máximo para execução da prestação de serviços é de 45 quarenta e cinco dias, contados da aprovação do edital de leilão.
A comissão do leiloeiro é de 5% sobre o bem arrematado, paga diretamente pelo arrematante. a título de comissão do leiloeiro, o percentual será de 5 cinco por cento, sobre o bem arrematado. . . que será pago diretamente pelo arrematante.
Exige-se documentação como identidade, comprovante de endereço, certidões negativas, prova de matrícula na junta comercial e atestados de capacidade técnica. documentos para habilitação. . . c) certidão de quitação com as obrigações eleitorais. . . e) prova de matrícula na junta comercial e situação de regularidade para o exercício da profissão. . . j) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da licitação através da apresentação de atestados de capacidade técnica.
Multa de 0,5% por dia de atraso, limitada a 5 dias; multa de 10% por inexecução parcial; multa de 20% por inexecução total. multa de 0,5 meio por cento por dia de atraso, limitada a 05 cinco dias. . . multa de 10 dez por cento no caso de inexecução parcial do contrato. . . multa de 20 vinte por cento no caso de inexecução total do contrato.
Há declaração de vistoria ou renúncia, indicando que a vistoria é facultativa. declaramos, para fins de participação no credenciamento. . . em visita realizada às instalações, está ciente das condições atuais de infraestrutura. . . ou. . . optou pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade.
Não será credenciado o prestador que deixar de apresentar qualquer documento de habilitação ou apresentá-los em desacordo com o edital. não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente edital de credenciamento.