O edital visa o credenciamento de pareceristas para atuar na análise e seleção de projetos culturais, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc e Política Nacional de Cultura Viva. Os interessados devem comprovar experiência nas áreas artísticas e culturais. A remuneração prevista é de R$ ****,00 para análise de até 30 projetos, com acréscimo de R$ 84,00 por análise extra. A vigência do credenciamento é de 12 meses. As inscrições são realizadas exclusivamente online, com envio de documentos digitalizados. Requisitos incluem formação técnica ou equivalente e acesso a computador e internet. O processo de seleção envolve análise de documentação e pontuação baseada em experiência profissional, formação e participação em comissões. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município e no site da FCCDA. Recursos contra o resultado devem ser enviados por e-mail em até 3 dias úteis. A contratação dependerá da demanda da FCCDA e será feita por ordem de inscrição, com rodízio entre os credenciados.
O edital prevê que os pareceristas deverão entregar as análises no prazo máximo estabelecido pela FCCDA, com possibilidade de participação em encontro por videoconferência para socialização e esclarecimento de dúvidas, com emissão de parecer final e nota final em até 3 dias úteis após o encontro.
O edital informa que os pareceristas, quando convocados para prestação de serviços e concluídos estes, farão jus à remuneração de R$ ****,00, considerando até 30 trinta projetos para análise. Caso o número de inscrições ultrapasse a quantidade máxima estipulada para análise no item 1. 3. 1, será acrescido o valor de R$ 84,00 oitenta e quatro reais por cada análise extra. As regras para realização do pagamento são as dispostas na minuta do contrato.
O critério de julgamento para o credenciamento é baseado em pontuação, onde os candidatos inscritos serão analisados de acordo com critérios como experiência profissional, formação e participação em comissões, com uma pontuação máxima de 100 pontos. Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima de 70 pontos ou receberem nota zero em qualquer critério serão desclassificados.
Para fins de habilitação, os interessados deverão encaminhar documentos como requerimento de credenciamento, certificado de MEI (se aplicável), currículo atualizado, comprovação de formação técnica ou acadêmica, comprovação de participação como parecerista, comprovação de atuação e conhecimento na área cultural, e documentos complementares que julgar pertinentes.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará o contratado às sanções previstas na minuta do contrato, incluindo multas e impedimento de licitar e contratar com a FCCDA.
Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital de credenciamento até o terceiro dia útil da sua publicação, devendo a FCCDA responder em até 02 dois dias úteis.