A licitação visa a contratação de empresa para prestação de serviços de iluminação pública, por meio de pregão eletrônico, com critério de julgamento por menor preço por lote. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível e credenciadas no sistema. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A apresentação da proposta e documentos de habilitação deve ser feita eletronicamente. O edital estabelece as condições para participação, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, recursos e sanções.
O edital prevê que o prazo de vigência da ata de registro de preços será de até 12 meses a contar da data de vigência da sua assinatura.
O pagamento será realizado através de ordem de pagamento bancária, em conta e agência bancária a ser especificada pela contratada.
O edital informa que não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento será do tipo menor preço lote.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 três dias úteis contados da solicitação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado do lote é de R$ ****,30.