O edital é um chamamento público para a seleção de organizações sociais com foco na gestão de saúde no município de Sete Barras/SP. As organizações selecionadas formalizarão um contrato de gestão para gerenciar ações e serviços de saúde na atenção primária, saúde bucal, equipes multidisciplinares e pronto atendimento municipal. As propostas e documentos de habilitação devem ser entregues até as 10:00h do dia 27/04/2026, presencialmente ou por e-mail. A visita técnica é obrigatória. O valor estimado para o custeio global do objeto por 12 meses é de R$ ****,00. O critério de julgamento será a maior pontuação no plano de trabalho e proposta financeira.
O edital prevê que o envelope 01 (habilitação) e o envelope 02 (plano de trabalho e proposta financeira) deverão ser entregues, impreterivelmente, às 10:00 horas do dia 27/04/2026.
O edital informa que os repasses serão realizados na forma e periodicidade previstas no item 13 do termo de referência, mediante comprovação da execução e documentação fiscal pertinente, além dos relatórios e evidências exigidos.
O edital estabelece que será considerada vencedora do processo de seleção pública a organização social que obtiver a maior pontuação no julgamento do plano de trabalho e da proposta financeira.
O edital detalha os documentos necessários para habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, incluindo a apresentação de atestados de bom desempenho anterior e certificado de visita técnica obrigatória.
O edital prevê penalidades como advertência, multa, suspensão temporária de participar de licitações e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a contratante, conforme o artigo 155 da Lei Federal nº 14. 133/2021.
O edital determina que a visita técnica é obrigatória e tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, podendo ser agendada pelo telefone 13 **** ou pelo e-mail: saude@setebarras. sp. gov. br.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital informa que qualquer participante poderá impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido devidamente fundamentado, nos termos do art. 164, da Lei Federal nº 14. 133/2021, ou seja, em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
O edital estima o valor para o custeio global do objeto pelo período de 12 meses em R$ ****,00 (dez milhões, novecentos e oitenta e nove mil e oitenta e oito reais).