O objeto é o fornecimento e instalação de 03 capotas marítimas para veículos Mitsubishi Triton HPE, ano 2025. O prazo de fornecimento e instalação é de no máximo 07 dias corridos após o recebimento da ordem. A contratada deve fornecer garantia mínima de 90 dias para produto e instalação. Não há exigência de vistoria prévia. A subcontratação não é admitida. A execução será feita em empreitada por preço unitário.
O fornecimento e a instalação das capotas marítimas deverão ser concluídos no prazo máximo de 07 sete dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento, ordem de serviço ou instrumento equivalente.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
A contratada deverá fornecer garantia mínima de 90 noventa dias para o produto e para os serviços de instalação, abrangendo defeitos de fabricação, materiais e montagem.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa, conforme a gravidade da infração.
Fica dispensada a realização de vistoria técnica prévia.
Eventuais incompatibilidades, falhas de dimensionamento, inadequações de instalação ou defeitos relacionados ao fornecimento ou à montagem deverão ser corrigidos pela contratada sem ônus adicional para o TJAP.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,14.